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03/12/2021 - 17h18Encerrado o I Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do TJMGEvento tratou de vasto conteúdo sobre resolução de conflitos

Magistrados falaram sobre pacificação da justiça por meio de práticas autocompositivas (Foto: Cecília Pederzoli/TJMG) O I Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), iniciado na quarta-feira (1/12), chegou ao fim nesta sexta-feira (3/12) com palestras do juiz Haroldo Dutra Dias, da Comarca de Contagem, e do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Carlos Ferreira Alves, presidente do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec). Os magistrados falaram sobre os desafios de construir uma justiça pacificadora. A programação desta sexta-feira foi aberta pelo 3º vice-presidente do TJMG e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Newton Teixeira Carvalho. O desembargador Newton Teixeira Carvalho considerou o evento um sucesso pela quantidade e qualidade dos trabalhos apresentados; pelas palestras com professores, pesquisadores e estudiosos do Brasil e do exterior; e pela proveitosa interação de diferentes perspectivas sobre os métodos adequados de resolução de conflitos. O 3º vice-presidente avaliou o congresso como um empreendimento bem-sucedido (Foto: Cecília Pederzoli/TJMG) Para o 3º vice-presidente do TJMG, a iniciativa cumpriu o objetivo de “contribuir para o aprendizado aprimorado e para a real efetivação da política autocompositiva, quebrando tabus e vencendo resistências, disseminando ideias, fomentando a troca de experiências e ampliando o conhecimento a respeito do tema”. “Hoje, fechando esta semana festiva, trazemos dois magistrados que convergem nessa perspectiva da pacificação social, de mudança de paradigma”, disse. O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto, que também atuou como moderador da mesa, enfatizou que a transformação cultural do modelo adversarial e belicista já está ocorrendo e coaduna com a finalidade da justiça, que é a prática do bem. “Na Escola, temos a visão de que o estímulo a práticas culturas e humanas, como a literatura e a filosofia, concorrem para o melhor exercício judicante, e me impressionou a disposição de promover o intercâmbio entre profissionais do Direito e instituições de ensino. O juiz, quando decide, deve ter uma ambiência vasta, uma formação que o auxilie. O Direito é uma ciência feita por homens e para homens”, defendeu.   O 2º vice-presidente comentou sobre a importância do conhecimento humanístico na atividade judicante (Foto: Cecília Pederzoli/TJMG) Pacificação na justiça Segundo o juiz Haroldo Dutra Dias, titular da 3ª Vara da Fazenda, Empresarial e Registros Públicos de Contagem, paz é diferente de pacificação. Ele ilustrou a ideia com uma história do neto de Gandhi, compartilhada em outro congresso de autocomposição. Andira recebeu uma lição do avô quando este, diante de uma atitude de desobediência do menino, fez um jejum de quinze dias em lugar de puni-lo. “Meu avô explicou que a maldade e a injustiça criam raízes de modo muito rápido e nós devemos ter um cuidado imenso para eliminar as raízes da violência em nós. O jejum é um esforço para isso. O objetivo é a paz, e o inpíduo pacífico é aquele que assumiu o compromisso de eliminar em si a violência. Todo ser humano deseja a paz”, disse. De acordo com o magistrado, quando se considera a vida em comum, não há paz se não há justiça, e uma distorção cognitiva pode nos levar a agir de forma destrutiva e equivocada, prejudicando a nós mesmos e aos outros, e sem enxergar a realidade complexa, persificada e rica como ela é. “Não é utopia, narrativa ou conto de fadas. A paz social se instala onde já fez morada a justiça, entendida aqui no sentido do valor da equidade. Daí ela ser sempre um esforço contínuo, permanente, realizado primeiro em nós e depois no relacionamento com os outros, por duas vias: pela eliminação de nossa própria agressividade e pelo estabelecimento dos alicerces da justiça equitativa”, afirmou. O juiz Haroldo Dutra falou sobre a pacificação como fruto de esforço para eliminar a própria violência (Foto: Cecília Pederzoli/TJMG) Para o magistrado e pesquisador em Neurociência, essa vigilância para o autocontrole atinge pensamentos, atitudes e emoções de inpíduos que se engajam voluntária e deliberadamente na tarefa de buscar a pacificação pessoal e de ampliar a paz no nosso entorno. “Essa é uma resposta para situações de conflito, em que o tecido social está sob a ameaça de se romper. O Poder Judiciário não pode entrar em litígio com as partes, pois sua missão por excelência é a pacificação social. A finalidade do nosso trabalho é solucionar conflitos, e os instrumentos são os mais variados e devem ser utilizados conforme a necessidade. Quanto mais recursos disponíveis, melhor o desempenho da tarefa. Até a sentença pode se prestar a findar satisfatoriamente uma controvérsia, mas ela tem suas limitações, como qualquer outra ferramenta. Por isso, é preciso formar julgadores hábeis para dirimir o conflito”, disse. Evolução da busca da paz O desembargador José Carlos Ferreira Alves, do TJSP, falou sobre conciliação, mediação e sua evolução histórica e importância por meio de uma justiça pacificadora. Ele iniciou citando o psicólogo Carl Jung, que recomendava “conhecer todas as teorias e dominar todas as técnicas, mas, ao lidar com uma alma humana, ser somente outra alma humana”. Segundo o magistrado, o conhecimento técnico e o domínio do Direito nem sempre atendem às necessidades das pessoas que pedem socorro ao Judiciário. “Isso vai muito além, envolve um encontro de almas”, ressaltou, admitindo ser um entusiasta das práticas autocompositivas. De acordo com o coordenador da Área de Formas Alternativas de Solução de Lides da Escola Paulista de Magistratura, a atividade conciliatória o Estado não é propriamente uma novidade no ordenamento jurídico brasileiro. “No decorrer da nossa história, já desde a Constituição Imperial de 1824, em seus artigos 161 e 162 ela já aparecia. Isso se repetiu nas Cartas Magnas de 1934, 1937 e 1988, por vezes como pretensão prévia e obrigatória, por vezes facultativa, atribuída a juízes de paz”, afirmou. José Carlos Alves, desembargador do TJSP, tratou da evolução dos métodos autocompositivos no Brasil (Foto: Cecília Pederzoli/TJMG) A atividade conciliatória promovida pelo Estado, visando à resolução de conflitos, consagrava-se como indispensável, e a possibilidade de ser um terceiro pacificador nunca deixou de ser uma atribuição dos juízes togados. O magistrado debateu as denominações dadas a tais ferramentas. “Tenho paixão por esse instituto, que muitos tratam de ‘meios alternativos’. Abomino essa terminologia, porque significa dar um protagonismo exacerbado à sentença, enquanto existem vários meios disponíveis. Dessa forma é como se a conciliação e a mediação não estivessem em pé de igualdade e fossem apenas alternativas. Por outro lado, acho exagero falar em ‘meios adequados’, então prefiro chamá-los meios ‘opcionais’ de solução de conflitos”, declarou. Tais propostas surgiram do impasse que o professor Kazuo Watanabe cunhou como “litigiosidade contida”, nascido do aumento do acesso à justiça proporcionado pela Constituição Federal de 1988. Para o presidente do Fonamec, a facilidade de ter acesso ao Judiciário foi um marco, mas o excesso de demandas resultou em uma precária capacidade de atendimento, o que se revelou “o fracasso do sucesso”. Ele dizia que não bastava que as partes pudessem procurar o Judiciário para solucionar seus problemas, ingressando com seus pedidos, era necessário que elas saíssem com uma resposta. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial    
03/12/2021 (00:00)
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