Quinta-feira
18 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

22/01/2020 - 18h09Homem que ateou fogo em jovem é condenado a 16 anos de prisãoCrime ocorreu em fevereiro de 2016, no Bairro Jardim América

Juíza que presidiu o 1º Tribunal do Júri condenou réu a 16 anos por homicídio qualificado O réu S.S.C. foi condenado por atear fogo e com isso matar um jovem após uma discussão em fevereiro de 2016. A sentença, de 16 anos de reclusão em regime fechado, é da juíza Soraya Brasileiro, em consequência à decisão do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Os jurados reconheceram que o réu é culpado pelo crime de homicídio qualificado, pois agiu com recurso que impediu a defesa da vítima, e cometeu o crime por motivo fútil e com meio cruel. De acordo com o Ministério Público, as testemunhas de acusação confirmaram que S.S.C. foi o mentor e um dos executores do crime, cometido com outros três acusados. Consta ainda na denúncia que foi ele quem ordenou que comprassem gasolina para que fosse jogada na vítima. Em todos os depoimentos S.S.C. foi citado como uma das pessoas que estavam presentes na cena do crime e como um dos agressores. Acusaram o réu ainda de ter levado adolescentes para cometer o crime junto com ele. S.S.C., no entanto, foi absolvido da acusação de corrupção de menores, pois a defesa comprovou que todos os adolescentes acusados já tinham algum tipo de envolvimento com a criminalidade, por isso o réu não precisaria corromper ou convencer algum dos menores a participar do crime. A juíza Soraya Brasileiro, presidente do 1º Tribunal do júri de Belo Horizonte, considerou que o réu deve aguardar preso pelo prazo de recurso, visto que ele representa perigo para a ordem pública. Acompanhe a movimentação dos processos 002416090299-5 e 002418015180-5 
22/01/2020 (00:00)
Visitas no site:  22350040
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia