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Controle de Processos

Esclarecimentos sobre Precatórios Superpreferenciais

Esclarecimento sobre Precatórios SuperpreferenciaisCom o intuito de esclarecer dúvidas mais frequentes sobre as Superprefderências, o setor de Precatórios elaborou texto informando sobre os procedimentos relacionados à temática:O Tribunal de Justiça do Estado do RS, atendendo recomendação do Conselho Nacional de Justiça, realizada em sede de inspeção, em setembro de 2019, implementou ferramenta eletrônica, de inteligência artificial, para o deferimento de ofício da superpreferência relacionada à idade do credor.A medida tem o objetivo de otimizar e aperfeiçoar a gestão de precatórios de entes devedores submetidos ao regime especial de pagamento de precatórios, pois, a partir da base de dados da Receita Federal, o robô da superpreferência dos idosos confere a condição de superpreferencial àquele credor idoso e o lança imediatamente na ordem cronológica das superpreferências.O robô da superpreferência dos idosos trabalha diariamente, conferindo todo o acervo de precatórios e deferindo a superpreferência para aqueles credores que possuem 60 anos ou mais.É importante destacar que, de acordo com o artigo 11, inciso I, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, idoso é o exequente ou beneficiário do crédito que conta com 60 anos ou mais, antes ou após a expedição do precatório.Assim, diariamente, a ordem cronológica do pagamento dos precatórios sofre alterações decorrentes dos eventos da vida dos credores.O robô da superpreferência dos idosos não alcança os precatórios dos entes devedores que se encontram em regime geral de pagamento de precatórios e também não alcança os precatórios do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Regional Federal, ambos da 4ª Região, pois as superpreferências são analisadas no âmbito de cada um desses Tribunais.Em outras palavras, se você é credor de um precatório trabalhista ou federal, devido pelo Estado do RS ou por algum município do nosso Estado, que está em regime especial, você deve pedir o deferimento da superpreferência por idade perante esses Tribunais Federais.Da mesma forma, se você é credor de um precatório, cujo devedor é um município em regime geral de pagamento de seus precatórios, você deve pedir o deferimento da superpreferência diretamente no processo de execução de sentença, junto ao Juízo de 1º Grau.ContatosPara consultar o regime de pagamento a que se submete o Município que é o devedor do seu precatório, basta acessar a página no link:https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/regime-de-pagamentos-de-precatorios/Por fim, o Tribunal de Justiça do Estado do RS reafirma o compromisso com a transparência e com a gestão eficiente, mediante a implantação de modernas e seguras ferramentas eletrônicas que permitem o rigoroso controle da ordem cronológica, não havendo interferência humana na ordem do pagamento dos precatórios.Tenha sempre em mãos o número de seu precatório para realizar pesquisa e acompanhamento do pagamento de seu crédito no site do Tribunal de Justiça, no link:https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/pesquisa-de-precatorios/O número do seu precatório é a sua identidade no Setor de Precatórios.Havendo dúvidas contate o Setor de Precatórios pelo email precatorios@tjrs.jus.br e pelos telefones 3210-7293 e 3210-7291.A equipe estará sempre disponível para prestar as informações necessárias.EXPEDIENTEAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tjrs.jus.br Publicação em Tue Sep 29 18:11:00 BRT 2020 Esta notícia foi acessada: 13 vezes.
29/09/2020 (00:00)
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