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Controle de Processos

INSTITUCIONAL: Uso de máscara contra a Covid-19 deixa de ser obrigatório nas dependências do TRF1 e da Seção Judiciária do DF

Para acesso às dependências do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária do Distrito Federal, ambos com sede em Brasília, não mais será exigido o uso de máscara de proteção facial contra a Covid-19. A decisão foi assinada nesta sexta-feira, dia 12 de agosto (Resolução Presi 36/2022), pelo presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar Machado, que levou em consideração as recomendações do Comitê de Gestão de Crise do Tribunal (CGC) em sua última reunião no dia 5 de agosto. A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, no entanto, será mantida em duas hipóteses: para ingresso e permanência nos serviços de saúde dos referidos órgãos e quando houver sintomas de problemas respiratórios. Além da manifestação do Comitê de Gestão Crise do TRF 1ª Região, a decisão que revoga a Resolução Presi 23, de 9 de junho de 2022, e desobriga o uso de máscara facial levou em consideração a diminuição expressiva do número de casos de Covid-19 entre magistrados, servidores e colaboradores do Tribunal e a diminuição da taxa de incidência de infecções no Distrito Federal, dentre outros fatores. HC/IM Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
12/08/2022 (00:00)
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