Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Juizados: Setor de Ajuizamento da capital atende por WhatsApp, e-mail e telefone durante a pandemia

Concebidos para facilitar o acesso à Justiça, os Juizados Especiais surgiram na década de 1990 como um sistema apto a solucionar conflitos cotidianos de maneira pronta, eficaz e econômica, tendo como diferencial o processo trabalhado pelos critérios da oralidade, informalidade, simplicidade, celeridade e economia processual, buscando-se sempre a conciliação das partes. Agora, nesta nova década do Século 21, o desafio mudou de patamar. A pandemia do novo coronavírus impôs uma nova modalidade de trabalho e uma maneira diferente de buscar os serviços que os Juizados Especiais oferecem, através do uso de ferramentas tecnológicas. Assim, é através do aplicativo de mensagens WhatsApp, por e-mail ou telefone que os jurisdicionados podem encaminhar suas demandas para as unidades judiciárias. Em Natal, uma circular da Coordenação dos Juizados Especiais disciplina que o atendimento regular do Setor de Ajuizamento de Ações dos Juizados Especiais seja realizado através do telefone fixo (3616-6640), do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou via WhattsApp (84 98831-7394). No atendimento através destes canais, o setor avaliará a necessidade do jurisdicionado comparecer ao prédio do Complexo Judiciário de Potilândia. A juíza Sulamita Pacheco, coordenadora dos Juizados Especiais no RN, ressalta que os Juizados prestam um serviço ao cidadão e, por isso, precisam estar abertos sempre. “Então, mesmo em um momento pandêmico, nós criamos essa alternativa para atender as pessoas que necessitam e não têm advogado e que não têm outra forma de ajuizar a ação”, afirmou. O atendimento de forma virtual compreende todas as causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública e de forma prioritária os casos de urgência e emergência legais (suspensão de fornecimento de serviços de água, energia e casos médicos-hospitalares), o qual poderá ser iniciado por qualquer dos canais de atendimento disponibilizados. Protocolo de ações O Setor de Ajuizamento ressalta que, em razão das características inerentes à comunicação por e-mail (registro do conteúdo, possibilidade de verificação da ordem de chegada das mensagens, possibilidade de envio de informação de conteúdo padrão, possibilidade de resposta no próprio conteúdo do e-mail, envio de formulários etc), o protocolo de ações se dará exclusivamente por e-mail, inclusive a força de trabalho está concentrada nesse canal. Ao enviar o e-mail, o usuário deve informar no campo “Assunto” sobre o que se trata a ação e se é caso de urgência (exemplos: Saúde-Urgência, Corte de Energia-Urgência, Despejo, Inscrição Indevida, Cobrança de Aluguel, Vício de Produto, etc). No corpo do texto deve informar seus dados pessoais (nome completo, CPF, endereço e telefone de contato), bem como um resumo do fato e do pedido que pretende fazer na ação. Após o envio, o usuário precisa aguardar as orientações do Setor de Ajuizamento de Ações. Após o recebimento do e-mail, um servidor do Setor de Ajuizamento enviará resposta à parte explicando sobre o cabimento da ação no âmbito dos Juizados Especiais, os documentos mínimos necessários para a abertura da ação (documento de identificação oficial com foto e assinatura, comprovante de residência e provas a serem juntadas) e suas especificações técnicas. Também será enviado ao jurisdicionado o Formulário Modelo (Termo de Ajuizamento) adequado ao problema relatado, acompanhado de instruções mínimas para o seu preenchimento, inclusive com a observação de que o Formulário deverá ser assinado pelo autor de acordo com a assinatura presente em sua identidade, sob pena da ação não ser protocolada. Após o preenchimento, a parte deve enviar o formulário, devidamente acompanhado dos documentos pessoais e provas para o devido protocolo, cujo comprovante será enviado em resposta ao e-mail recebido, no qual constará as instruções para o acompanhamento do processo no sistema PJe.
09/04/2021 (00:00)
Visitas no site:  22360287
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia