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Controle de Processos

Justiça bloqueia bens de empresários e políticos suspeitos de fraude em programa de moradia social em Itumbiara

Donos de lojas de materiais de construção e integrantes da Câmara Municipal de Itumbiara tiveram bens bloqueados, em valores inpiduais que superam R$ 1 milhão. O grupo é suspeito de integrar, nos anos de 2013 e 2014, um esquema de fraude no programa Habitar Melhor, do Governo do Estado de Goiás, que destinava benefícios financeiros a pessoas de baixa renda para reforma e ampliação de casas. A decisão é da juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais. Para justificar a medida, a magistrada destacou que o bloqueio de bens é previsto nos artigos 125 e 144-A do Código de Processo Penal e tem objetivo de resguardar os bens para que, ao final do processo, haja condições de suportar os efeitos de uma eventual condenação. “Além de assegurar a eficácia de eventual sentença penal condenatória, a medida revela-se importante instrumento de combate à macrocriminalidade, na medida em que impede que os agentes usufruam do proveito econômico resultante dos ilícitos penais, ao mesmo tempo em que desestabiliza a movimentação financeira da organização criminosa, para a qual, muitas vezes, a simples prisão de seus membros não se mostra, isoladamente, medida eficaz para desestimular a continuidade delitiva”. Denúncia Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), os denunciados atuavam em três núcleos estruturados. O primeiro, denominado “funcionários públicos”, era formado por Leidimar Ribeiro de Souza, o então presidente da Associação pela Moradia Popular e Inclusão Social, responsável por assinar o convênio com a Agência Goiana de Habitação (Agehab), e direcionar mais de 800 “cheques reforma” a moradores de Itumbiara. A execução teria ficado a cargo do presidente da Câmara, Divino Olímpio dos Santos, e da procuradora-geral da Casa Legislativa, Cíntia Marques de Souza, que, segundo a denúncia, em troca do direcionamento dos beneficiados às empresas para compra de materiais de construção, recebia propina dos empresários. Divino e Cíntia eram casados e também integravam o núcleo "familiar", com atuação de parentes, para supostamente lavar o dinheiro recebido.  Por fim, havia o núcleo formado por três empresas do ramo de venda de materiais de construção: Irmãos Soares, Tijolão Materiais de Construção e JR Madeireira. Segundo o Gaego, o grupo econômico, além de vendas superfaturadas e ter recebido um número menor de “cheques reforma”, com 8% do faturamento do total do convênio, teria chegado a inserir dados falsos nas ‘cártulas simbólicas’, sem destinar nenhum material de construção aos contemplados. A denúncia afirma que 20 beneficiados pelo programa social foram lesados. A denúncia ainda narra que, após a falsificação, os empresários teriam lançado os ‘cheques simbólicos’ no sistema da Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz) para a apropriação de crédito de ICMS como se efetivamente tivessem entregado materiais de construção aos beneficiários do programa social. Veja decisão (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)
03/12/2021 (00:00)
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