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Nota de agradecimento - MP 888/2019

A Associação Nacional do Defensores Públicos Federais – ANADEF, ao tempo em que reconhece a conquista trazida pela Medida Provisória n. 888, de 18 de julho de 2019 que promove alterações na Lei n. 13328/2016 e autoriza a permanência temporária de servidores requisitados do Poder Executivo em exercício na Defensoria Pública da União, manifesta sua preocupação com a possibilidade de se estancar a abertura de novas unidades no interior do país ao restringir o poder de requisição conferido ao Defensor Público-Geral Federal pela Lei n. 9020/95. Agradece, ainda, as manifestações de apoio recebidas de parlamentares, das coirmãs Defensorias Públicas Estaduais, das entidades de defesa dos direitos humanos, de Seções da Ordem dos Advogados do Brasil, de organizações e representantes da sociedade civil brasileira, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e de Defensores Públicos do Mercosul em favor da manutenção e pleno funcionamento das 43 unidades da DPU dispersas pelo interior do país. A propósito, a ANADEF reitera seu compromisso com o fortalecimento do acesso à justiça por meio da Defensoria Pública e, por isso, seguirá seus esforços para a aprovação do PL n. 7922/2016, que prevê a criação da carreira de apoio do órgão. Somente assim a DPU poderá exercer de maneira autônoma e independente o seu mister constitucional de prestar assistência jurídica à população carente e, sobretudo, cumprir a determinação da EC 80/2014, segundo a qual em cada cidade onde houver juiz federal e membro do Ministério Público deverá haver um defensor(a) público(a) federal. Ressalta, por fim, que a associação sempre esteve aberta ao diálogo sério, técnico e comprometido nas persas instancias governativas tanto da DPU, como do Poder Executivo e do Congresso Nacional, que sempre foi sensível à causa da Defensoria Pública brasileira.  
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