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Traficante que mandou matar namorada é condenado a 14 anos de prisão pelo júri popular

Ronny Everthy Ferreira Borges, acusado de mandar matar sua namorada Laryssa Nunes Pereira, no dia 31 de março de 2017, no residencial Goiânia Viva, foi condenado a 14 anos de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, em Aparecida de Goiânia. Já os réus Wender Sousa Arruda, Iranilton Pereira da Silva e Rosemeire Maria Pires, foram absolvidos. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. A sessão começou a partir das 8h30 da manhã, e se encerrou no final da tarde, por volta das 17h30. No momento do debate, o representante do Ministério Público requereu a condenação dos acusados Wender, Ronny Everthy e Rosemeire, e a absolvição de Iranilton por insuficiência de provas que o mesmo tenha participado da conduta criminosa. Já a defesa de cada um dos réus, pugnou pela absolvição deles, sustentando a tese de negativa de participação. O Conselho de Sentença, por sua vez, formado pro sete jurados, reconheceu a materialidade delitiva, contudo, atribuiu ao acusado Ronny Everthy Ferrreira Borges a participação no fato, na medida em que ele teria ordenado a execução de sua ex-namorada, e o condenou a 14 anos de prisão. De acordo com o magistrado, a conduta do réu foi considerada pelo corpo de jurados, uma vez que não constavam nos autos motivos que o abonassem da pena. Ressaltou, ainda, que as consequências do crime são a ele inerentes. “Deverá ser procedida à detração penal respectiva na pena, tendo em vista que o réu Ronny Everthy esteve preso provisoriamente em razão do fato em análise”, finalizou o juiz. Conforme os autos, a vítima foi casada por quatro anos com um traficante de drogas, Ronny Everthy Ferreira Borges, mais conhecido como "Boca de Lata". No processo, consta que Ronny Borges nunca aceitou a separação de Laryssa e, mesmo preso, mantinha vigilância constante sobre ela, além de continuar coordenando suas ações criminosas da prisão. Depois da prisão de Ronny, a vítima estaria se relacionando com um desafeto dele, Adair Gomes Moreira, motivo que o levou a ordenar a execução dela. Ainda, conforme os autos, para matar Laryssa, a amiga de Ronny, Rosemeire, integrante da organização criminosa do traficante, foi incumbida de atrair a vítima ao local indicado em troca de obter o perdão de uma dívida. Desta forma, na data do fato, Rosemeire levou Laryssa para sua casa, momento em que chegaram Wender e Iranilton, vulgo “Faro Fino”, também pertencentes à organização criminosa, e encarregados de executar a mulher.Enquanto falavam ao telefone com terceiro, ambos bateram no portão, aberto, posteriormente, por Rosemeire. Em ato continuo, eles entraram na residência e efetuaram persos disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu ali no local. Em seguida, os dois fugiram do imóvel no mesmo veículo em que haviam chegado na propriedade. Ao serem ouvidos, os acusados negaram envolvimento com o delito. Motivado em razão de vingança O magistrado argumentou que a materialidade do crime constou no laudo de exame cadavérico da vítima, uma vez que a morte dela ocorreu por motivo torpe, vez que o crime foi motivado em razão de vingança, pelo fato da vítima ter se relacionado com outra pessoa. “Restou demonstrada ainda a presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da vítima ter sido atraída para o local do crime, e covardemente atingida pelos agressores que não lhe possibilitaram qualquer reação”, afirmou. Ressaltou ainda que a autoria do crime foi comprovada por meio das quebras de sigilo e interceptações dos telefones de alguns acusados, cujo procedimento foi autorizado via juízo, no qual constatou o envolvimento deles, no delito em apuração. “As teses de negativa de autoria/participação por parte dos defensores e dos acusados não garantem a certeza necessária para a prolação da absolvição ou impronúncia dos referidos acusados, prevalecendo, portanto, a remessa da cuada ao Tribunal do Júri”, sustentou o juiz Jesseir Coelho. O magistrado salientou que o conselho de sentença deverá deliberar sobre a manutenção ou afastamento das qualificadores reconhecidas em sede de pronúncia. “Na atual conjuntura, é necessária e eficaz a decisão de pronúncia, para que todas as dúvidas e contradições existentes nos autos sejam sanadas pelo Conselho dos Sete”, finalizou. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)
24/09/2021 (00:00)
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