Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Tribunal do Júri da Comarca de Palmas condena homem a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas realizada nesta quinta-feira (21/10), Jairon de Souza Silva, 25 anos de idade, foi condenado a 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado contra Epitácio Torres da Costa. O Conselho de Sentença decidiu que o réu é culpado pela morte da vítima e que praticou o crime mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro). O crime ocorreu no dia 14 de setembro de 2016, na Capital. Segundo a denúncia do Ministério Público, por volta das 19h daquele dia, na parte dos fundos de um estabelecimento comercial localizado na Quadra 605 norte, Jairon de Souza Silva (conhecido pelo cognome de “Guerreiro”) aproximou-se, pelas costas, de Epitácio da Costa e efetuou vários disparos contra ele, dos quais, três o atingiram, levando-o a morte. Recusada a tese de recompensa Na denúncia em desfavor de Jairon Silva, uma das motivações sustentadas pelo Ministério Público era a de que o acusado receberia uma recompensa de R$ 1 mil para executar Epitácio da Costa, por conta de dívidas de tráfico de drogas envolvendo a vítima e uma terceira pessoa, Ronyelles Venâncio Gomes.  Essa tese, que também qualificaria o crime, não foi acolhida pelo Conselho de Sentença. Regime fechado e prisão cautelar De acordo com sentença proferida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Cledson José Dias Nunes, “O réu não poderá apelar em liberdade, uma vez que permanece incólume a necessidade da prisão cautelar (...), tendo em vista que o acusado foi condenado pelo delito de tráfico de drogas por fato ocorrido após o delito de homicídio perquirido nestes autos, o que é um indicativo da possibilidade real de voltar a delinquir caso seja posto em liberdade, além do fato de lhe ter sido imposto o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado”. Retomada do Júri As sessões do Tribunal do Júri foram retomadas diante da melhoria da situação epidemiológica da Comarca de Palmas, com redução do número de internações e de óbitos pela COVID-19, e aumento do número de pessoas vacinadas. Nessa temporada de 2021, o cronograma de sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas conta com 15 processos-crime, todos envolvendo réus presos. A primeira ocorreu na terça-feira (19/10) e as demais serão realizadas, segundo o calendário da comarca, até o dia 16 de dezembro próximo. Veja a íntegra da sentença aqui
22/10/2021 (00:00)
Visitas no site:  22419843
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia