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INSTITUCIONAL: TRF1 elege o primeiro ouvidor da Justiça Federal da 1ª Região

A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) elegeu, na sessão da tarde desta quinta-feira, dia 26 de maio, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa para ser o primeiro ouvidor da Justiça Federal da 1ª Região e o desembargador federal César Jatahy, como vice-ouvidor. Os escolhidos estarão à frente da Ouvidoria da Justiça Federal da 1ª Região, criada, por meio da Resolução Presi 20 de 2022, nessa quarta-feira, dia 25 de maio. Segundo consta do normativo, a 1ª Região passa a ter um ouvidor que responderá pelas demandas dos 1º e 2º graus de jurisdição. Ele e seu substituto permanecerão no cargo no período de dois anos, permitida a reeleição. Atualmente, o serviço de Ouvidoria do TRF1 é composto por dois segmentos: a Ouvidoria Judicial, vinculada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), representada pela Seção de Apoio à Ouvidoria da Justiça Federal da 1ª Região (Seouj); e a Ouvidoria Administrativa, vinculada à Diges, que conta com a Seção de Apoio à Ouvidoria Administrativa (Seouv). Com a reestruturação, a Seouj e a Seouv foram remanejadas para a Ouvidoria da Justiça Federal da 1ª Região e renomeadas para Seção de Apoio à Ouvidoria de 1º Grau e Seção de Apoio à Ouvidoria de 2º Grau, respectivamente, em que passarão a responder pelas demandas judiciais e administrativas de cada jurisdição. Atendimento – O atendimento da Ouvidoria da Justiça Federal da 1ª Região será feito ao público interno e externo presencialmente, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira; por meio do formulário eletrônico “Manifeste-se aqui”, disponível na página da Ouvidoria, no portal do Tribunal na internet; por correspondência física ou eletrônica e por ligação telefônica durante o horário de atendimento. A unidade poderá, ainda, utilizar quaisquer aplicativos ou ferramentas tecnológicas que se mostrem adequadas ao serviço, devendo priorizar o Balcão Virtual. Veja na íntegra a Resolução Presi 20 de 2022. O normativo entrará em vigor 60 dias após a sua publicação. RF Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
26/05/2022 (00:00)
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