Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Últimas notícias

Lei estabelece diretrizes para instituição de programa social voltado a órfãos do feminicídio 13h58

O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.723/2022, originária do PL 346/2021, de autoria da deputada Helena Duailibe (PP), que estabelece diretrizes para a instituição do programa “Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção”, no Maranhão. As diretrizes terão como objetivo assegurar a proteção integral e o direito das crianças e adolescentes à saúde física e mental preservada, bem como seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou testemunhas de violência doméstica, familiar e social, resguardando-lhes de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão. O programa incentivará a intersetorialidade para a promoção da atenção e proteção multissetorial, pelo Estado, de órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais, de modo a integrar os serviços da Rede de Proteção a Mulheres em Situação de Violência e do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. As diretrizes deverão ofertar capacitação continuada aos servidores que atuam na Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e no Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes; promover campanhas permanentes e ações de sensibilização e monitorar a adesão voluntária de familiares de vítimas de feminicídio aos serviços articulados no programa. Segundo a lei, o programa será orientado pela garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pela Lei 8.069, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os recursos serão concedidos por meio do Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência contra Mulher.  
26/05/2022 (00:00)
Visitas no site:  22419876
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia