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Ribeirão Pires e Leme elegem novo prefeito neste domingo (11)

Neste domingo (11), ocorrem as eleições suplementares para escolha dos novos prefeitos de Ribeirão Pires e Leme, que vão exercer os mandatos até dezembro de 2024.Em Ribeirão Pires, cidade com 90.990 eleitoras e eleitores aptos a votar, disputam o cargo cinco candidatos: o atual prefeito interino, Guto Volpi (PL), Amigão D’Orto (PSB), Carlos Sacomani (PMB), Gabriel Roncon (Cidadania) e José Carlos Agnello (MDB).Já em Leme, 75.761 eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas. Há apenas um candidato inscrito: o atual prefeito interino, Claudemir Borges (PSD), já que o outro candidato que havia se registrado para concorrer, Paulinho Vallença (União Brasil), renunciou à candidatura. Nesse caso, a legislação eleitoral estabelece que basta um voto válido para que o único candidato se eleja.Está apto a votar nas suplementares o eleitorado que tinha, até o dia 4 de maio, situação regular no cadastro e domicílio eleitoral no município em que haverá o pleito.Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, aceito inclusive em sua versão digital. Entre os documentos referidos está o e-Título, caso a eleitora ou o eleitor tenha registrado a biometria e sua foto apareça no aplicativo.Quem não puder comparecer deverá justificar a ausência pelo e-Título, no dia da eleição, ou apresentar um requerimento de justificativa, no prazo de 60 dias após o pleito, pelo sistema Justifica ou no cartório eleitoral. No dia da disputa, não haverá mesa de justificativa nos locais de votação.Em ambas as eleições, o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV se encerra no dia 8 de dezembro e ações de campanha com o uso de alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhadas e carreatas só podem ser realizadas até as 22h do sábado (10), véspera do pleito.Entenda o motivo da realização das novas eleições Em Leme, o então prefeito e candidato à reeleição em 2020, Wagner Ricardo Antunes Filho (PSD), conhecido como Wagão, venceu a disputa municipal com 46,8% dos votos. Contudo, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e tornou-se inelegível com base no disposto no art. 1º, I, l, da Lei Complementar 64/90. Por consequência, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral paulista em primeira e segunda instâncias, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Prefeito de Ribeirão Pires entre 2009 e 2012, Clovis Volpi (PL) venceu as eleições de 2020 com 45,91% dos votos válidos. No entanto, como o candidato teve as contas relativas ao exercício de 2012 rejeitadas de modo definitivo por efeito de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicado em novembro de 2020 - ou seja, após a eleição municipal -, o TRE-SP cassou seu diploma e do vice-prefeito do município, com base no disposto no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90. O dispositivo diz serem inelegíveis para qualquer cargo aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, em decisão irrecorrível do órgão competente. Após recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter sido negado, a chapa de Clovis Volpi teve sua cassação confirmada com base na Lei da Ficha Limpa.imprensa@tre-sp.jus.brCurta nossa página no Facebook Siga nosso twitter oficial trespjusbrSiga nosso Instagram @trespjusSiga nosso TikToK @trespjus
08/12/2022 (00:00)
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