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Controle de Processos

85% das medidas protetivas são analisadas em até 24 horas, menor prazo da série histórica

Mais de oito em cada dez pedidos de medidas protetivas de urgência receberam a primeira resposta do Judiciário em até 24 horas nos 12 meses encerrados em maio de 2026. Isso corresponde a 85% do total de 675.969 decisões proferidas no mesmo intervalo. O volume equivale, em média, a cerca de 1,8 mil análises por dia, ou 77 por hora.   Os dados são do Painel Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e revelam um avanço no cumprimento do prazo previsto na Lei Maria da Penha. A legislação determina que, ao receber o pedido de medida protetiva de urgência, a autoridade judicial deve decidir sobre o requerimento em até 48 horas. No período examinado, mais de 90% das primeiras respostas do Judiciário ocorreram em até dois dias.    As medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Elas podem incluir, entre outras providências, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas, além de outras medidas necessárias para preservar a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da mulher.   A rapidez na análise desses pedidos é considerada essencial porque pode interromper o ciclo de violência e evitar agravamento das agressões. Embora a lei determine que o pedido deva ser apreciado em até 48 horas, quando houver necessidade, é permitido a concessão imediata da proteção, independentemente de audiência entre as partes e de manifestação prévia do Ministério Público.  A supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres,  conselheira Jaceguara Dantas, destaca que os resultados refletem o impacto das políticas judiciárias, a exemplo do Programa Justiça pela Paz em Casa, promovido pelo CNJ em parceria com os tribunais de Justiça estaduais e sociedade civil organizada para ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha. A conselheira também ressalta os esforços institucionais dos Três Poderes no âmbito do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, iniciativa voltada à prevenção da violência letal, à proteção das vítimas e à responsabilização dos agressores.   Dados da mais recente Semana Justiça pela Paz em casa, realizada de 9 a 13 de março deste ano, registram a análise de mais de 20 mil medidas protetivas durante o período de esforço concentrado, com 11.648 concessões. “Cada avanço é motivo de esperança, mas também reforça o compromisso do Poder Judiciário com uma proteção mais efetiva da vida de mulheres e meninas”, afirma Jaceguara.  A conselheira também relaciona o avanço na resposta judicial ao esforço mais amplo de enfrentamento à violência de gênero. Levantamento recente pulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública apontou redução de 11,45% nos casos de feminicídio registrados em abril e maio de 2026, na comparação com o mesmo período do ano passado. Para Jaceguara, os indicadores dialogam ao apontar a importância da atuação integrada entre Judiciário, Executivo, Legislativo, sistema de Justiça, segurança pública e rede de proteção.  Como pedir uma medida protetiva  Mulheres em situação de violência podem solicitar medidas protetivas em delegacias especializadas de atendimento à mulher ou na delegacia de polícia mais próxima. Em alguns estados, também há possibilidade de registrar ocorrência por canais eletrônicos ou telefônicos disponibilizados pela Polícia Civil.  O pedido também pode ser apresentado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou diretamente ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Para requerer a proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada ou advogado.  A Central de Atendimento à Mulher Ligue 180 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e oferece orientação sobre direitos, serviços da rede de atendimento e canais de denúncia. O serviço também informa a localização de equipamentos especializados, como Casas da Mulher Brasileira, centros de referência, delegacias de atendimento à mulher e defensorias públicas. Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.  Texto: Jéssica Chiareli e Jéssica Vasconcelos Edição: Gabriela Amorim e Waleiska Fernandes Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 27
08/07/2026 (00:00)
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