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Artigo publicado na Revista CNJ descreve a anatomia da violência no sul do Pará

Como o garimpo ilegal e as facções criminosas se relacionam no sul do Pará? Essa é a questão central analisada pelo juiz de Direito titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Homero Lamarão Neto, e o mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (Cesupa), George Hamilton Maués.  Em artigo publicado na Revista CNJ, os autores analisam esta relação sob uma perspectiva de violência estrutural na região, articulando os impactos sobre a segurança pública e o ambiente.  “Em particular, quando se assume que violência é apenas ato inpidual de agressão de um inpíduo contra outros inpíduos, tende-se a invisibilizar o papel fundamental das estruturas sociais e econômicas que distribuem (ou não) riscos, acesso a direitos e oportunidades”, apontam.  Segundo eles, ao contrário, a violência estrutural opera sem um agressor inpidual identificável e se expressa por privações evitáveis: falta de acesso à saúde, educação, trabalho digno, saneamento e proteção.  No plano normativo, acrescentam, reconhecer a existência da violência estrutural reorienta as políticas públicas, ao se constatar que após operações repressivas episódicas as atividades ilegais tendem a retornar sob novos arranjos. Violência cultural e estrutural Desta forma, eles afirmam que no sul do Pará, a violência cultural pode aparecer em narrativas que naturalizam a destruição como preço do progresso; já a violência estrutural garante alternativas econômicas e proteção territorial na falta de políticas públicas. “Na Amazônia, a violência estrutural se articula a um modelo de ocupação territorial marcado por ciclos extrativistas e por projetos de integração que frequentemente operaram mediante violência sistêmica e destruição ambiental”, descrevem.  De acordo com eles, entre os fenômenos contemporâneos que reativam esse padrão, o garimpo ilegal de ouro se destaca por combinar degradação ambiental, conflitos fundiários, violações de direitos humanos e a internalização de circuitos ilícitos nas economias locais.  Eles evocam a noção de racismo ambiental para ancorar a descrição de como os riscos e danos recaem de forma desproporcional sobre povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos, cujos modos de vida dependem do território e dos rios. “Contaminação por mercúrio, assoreamento, perda de alimentos tradicionais e deslocamento forçado são exemplos de impactos ambientais territorializados”, enumeram.   Nesse contexto, analisam os autores, as facções criminosas chegam para explorar condições estruturais antigas com problemas estruturais históricos, procurando negócios ilegais que sejam adequados às suas práticas criminosas, como a exploração ilegal de ouro. Possibilidades Na avaliação deles, as estratégias eficazes devem priorizar inteligência compartilhada em tempo real entre Polícia Federal (PF), Agência Nacional de Mineração (ANM), Ministério Público Federal (MPF) e Forças Armadas, com bases permanentes em polos garimpeiros e uso de drones para monitoramento contínuo.  “Paralelamente, investimentos em alternativas econômicas sustentáveis, como agrofloresta comunitária, piscicultura e ecoturismo, valorizando saberes indígenas e ribeirinhos, podem romper a dependência do ouro ilegal, combinados a programas de regularização fundiária que fortaleçam territórios tradicionais”, recomendam.  Texto: Mariana Mainenti Edição: Beatriz Borges Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 9
28/07/2026 (00:00)
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