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Controle de Processos

Cantora Anitta é condenada a indenizar por uso de imagens sem autorização

Os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenaram a cantora Anitta ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, a Poliana da Silva Ribeiro, por uso, sem autorização, de imagens de um vídeo de dança publicado por Poliana no Youtube em 2012. Anitta utilizou o vídeo em 2022 na campanha de lançamento do videoclipe Versions of Me. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Renato Lima Charnaux Sertã. “No presente caso, verifica-se que a imagem da autora foi utilizada pela ré sem sua expressa autorização e contratação, o que, evidentemente, é indevido. No entanto, não restou demonstrada a ocorrência de repercussões graves capazes de justificar uma condenação elevada. Assim, entendo que o montante deve ser fixado em R$ 25 mil, que se revela condizente com as circunstâncias do caso concreto e dos parâmetros usualmente adotados por este Tribunal em situações similares”, destacou o relator. Em seu voto, o desembargador Renato Sertã rechaçou a alegação da defesa da cantora Anitta de que o vídeo utilizado no lançamento do videoclipe seria de domínio público. “A simples alegação de que jamais usurpou indevidamente a imagem da autora, que passou a ser de domínio público, deve ser afastada. Isto porque, não existindo qualquer obrigatoriedade de a autora ter sua imagem atrelada à da ré, é certo que o fato demanda justa indenização, sob pena de restar configurada a usurpação do direito da personalidade de outrem por quem não é seu titular.” Uso de vídeo sem autorização Em 2012, acompanhada de um grupo de amigas, Poliana postou o vídeo na rede social Youtube. Alguns anos depois, em 2016, o vídeo “viralizou”, atingindo milhares de visualizações, com o nome “a coreo que combina com tudo”. Dez anos depois da primeira postagem, em 2022, como parte da campanha de lançamento de Versions of Me, Anitta, compartilhou tal vídeo em seu perfil na rede social Instagram, com sua nova música por cima, a fim de pulgá-la. Processo n° 0827163-66.2023.8.19.0209 JM/IA
15/04/2026 (00:00)
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