DECISÃO: TRF1 deu provimento à apelação da União e julgou improcedente o pedido¿para restabelecimento de auxílio-invalidez a militar
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da União contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de cessação dos descontos na folha de pagamento de um servidor público militar a título de ressarcimento ao erário referente a parcelas de auxílio-invalidez, benefício que a União alega que o autor não fazer jus.
O¿auxílio-invalidez¿somente é devido àquele que necessitar de internação especializada,¿militar¿ou não, ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem, devidamente constatados por Junta¿Militar¿de Saúde, e ao¿militar¿que, por prescrição médica, também homologado por Junta¿Militar¿de Saúde, receber tratamento na própria residência, necessitando assistência ou cuidados permanentes de enfermagem.
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De acordo com os autos, o servidor público militar que foi reformado por invalidez recebia o¿auxílio até nova perícia médica constatar não haver necessidade de cuidados permanentes de enfermagem. Foi apresentado recurso administrativo, mas não houve comprovação que pudesse reverter a decisão da Junta Superior da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (Dirsa).
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Com isso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, votou pela condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça e pelo provimento da apelação da União para julgar improcedente o pedido.
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O Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação da União nos termos do voto do relator.
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Processo: 1001095-22.2019.4.01.3200¿
Data do julgamento: 28/11/ 2022
AN¿
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região