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Controle de Processos

OAB Paraná e MPC-PR divulgam diagnóstico inédito da advocacia pública municipal

A OAB Paraná e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) acabam de pulgar o primeiro relatório técnico do projeto “Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Paraná”. O estudo é a primeira entrega do Termo de Cooperação Técnica firmado entre as duas instituições em 2026. Ele mapeia a estrutura, o funcionamento e as condições de atuação das Procuradorias Municipais do Poder Executivo no estado. O levantamento alcançou 365 dos 399 municípios paranaenses (91,5%), que concentram 96,7% da população do estado. A pesquisa foi feita entre 8 e 30 de junho de 2026, por meio de questionário eletrônico com 105 perguntas, distribuídas em 12 eixos temáticos. O questionário se inspirou em estudos nacionais da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) e da Advocacia-Geral da União (AGU). As respostas foram cruzadas com dados populacionais e fiscais do IBGE. Estrutura A principal conclusão é que o desafio não está na existência formal das procuradorias, mas na sua capacidade institucional. Embora 72,1% dos municípios tenham procuradoria ou unidade equivalente criada, 72,3% contam com no máximo dois advogados públicos efetivos. Em 131 municípios há apenas um profissional efetivo, e 11 não têm nenhum concursado em exercício. Os municípios declararam 1.065 advogados públicos efetivos e 281 cargos vagos, o que corresponde a uma ociosidade de 20,9%. Há ainda 835 advogados em cargos comissionados. Em 111 municípios, os comissionados superam os efetivos. Mais da metade dos municípios (53,2%) não realiza concurso para a área jurídica há mais de cinco anos. Além disso, 63,3% remuneram o cargo inicial com até cinco salários mínimos, e 21,5% não observam o piso de referência da OAB Paraná. Planejamento, tecnologia e transparência O relatório também aponta fragilidades em outras áreas: Planejamento: 97,8% das procuradorias não têm planejamento estratégico, metas ou indicadores de desempenho. Tecnologia: 59,5% controlam processos e prazos por planilhas ou controles manuais, e apenas 18,7% usam inteligência artificial ou jurimetria. Transparência: só 17,8% dos municípios publicam seus pareceres jurídicos. Capacitação: 65,5% não custeiam formação para os advogados públicos. Prerrogativas: 58,6% não têm previsão legal de prerrogativas funcionais específicas para a carreira. Entre as conclusões, o estudo defende a criação de uma Lei Orgânica Nacional da Advocacia Pública Municipal. A lei estabeleceria parâmetros gerais sobre ingresso na carreira, prerrogativas, independência técnica, organização das procuradorias e honorários. Segundo o relatório, a medida daria maior estabilidade e segurança jurídica ao setor do que as propostas de alteração constitucional em discussão. Próximas etapas Os próximos volumes do diagnóstico vão tratar da advocacia pública nos Poderes Legislativos municipais e nos consórcios públicos. Depois, será lançada uma coletânea da jurisprudência do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) sobre o tema. Os resultados vão orientar ações conjuntas da OAB Paraná e do MPC-PR de orientação, capacitação e apoio institucional às procuradorias municipais. A íntegra do relatório está disponível aqui.
05/10/2026 (00:00)
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