Segunda-feira
27 de Abril de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

OAB-PR prorroga inscrições para o Selo Incentivador da Advocacia Iniciante até 1º de maio

A OAB Paraná prorrogou até o dia 1º de maio o prazo de inscrições para o Selo Incentivador da Advocacia Iniciante. A iniciativa busca reconhecer escritórios, empresas e organizações sediados em Curitiba que promovam a valorização de advogados em início de carreira e assegurem condições adequadas de trabalho. Conforme o edital de chamamento público nº 01/2026, podem participar entidades que comprovem a contratação ou associação de advogados iniciantes por, no mínimo, um ano, incluindo o período dos dois anos anteriores à vigência da Lei Municipal nº 15.867/2021. Também é exigido o cumprimento do piso ético da OAB-PR, além da garantia de condições dignas de trabalho, tanto em relação à infraestrutura quanto à carga horária. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do portal seloadvocacia.oabpr.org.br. Os interessados devem apresentar documentação completa, com informações sobre a sociedade, vínculo com o advogado iniciante, remuneração, jornada de trabalho e condições do ambiente profissional. O processo de avaliação será conduzido por um comitê formado por membros de persas comissões da OAB Paraná e conselheiros estaduais. A análise inclui verificação documental e poderá contar com visitas técnicas previamente agendadas. O edital prevê critérios rigorosos de conferência das informações. A identificação de dados inconsistentes ou falsos pode resultar na eliminação do candidato ou no cancelamento do selo, caso a irregularidade seja constatada posteriormente. A concessão do selo tem como objetivo estimular boas práticas no mercado jurídico, fortalecendo a valorização profissional e o respeito às condições adequadas para o exercício da advocacia, especialmente entre os profissionais em início de carreira.
27/04/2026 (00:00)
Visitas no site:  28751262
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia