Sábado
27 de Julho de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Órgão Especial aprova criação do Núcleo de Cálculos e Contas Processuais

ÓRGÃO ESPECIAL APROVA CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE CÁLCULOS E CONTAS PROCESSUAIS Vinculada à Central de Movimentações Processuais do TJPR, unidade tem como objetivo centralizar as contas processuais do estado   16/08/2023   Atualizado há 175 dias Em sessão administrativa realizada no dia 14 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aprovou alteração na Resolução nº 343, de 25 de julho de 2022, que regulamenta o funcionamento da Central de Movimentações Processuais (CMP), com a instituição do Núcleo de Cálculos e Contas Processuais vinculado à unidade.   A criação do Núcleo atende à necessidade de centralização e padronização das contas processuais do estado, considerando os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, previstos no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, e também considerando que a agilidade e a produtividade na prestação jurisdicional constituem um dos Objetivos Estratégicos do TJPR. O Núcleo de Cálculos e Contas Processuais tem, ainda, a finalidade de absorver as atribuições dos extintos ofícios de contador, à medida que vagarem, conforme estabelece o art. 21 da Lei Estadual 16.023/2008, por isso, neste primeiro momento, funcionará nas 28 comarcas do estado que já foram estatizadas.   A CMP A Central de Movimentações Processuais (CMP) do TJPR é uma unidade vinculada diretamente à Presidência e atua de forma padronizada, remota e permanente junto às Unidades Judiciárias de 1° Grau, visando auxiliá-las por meio da centralização de atos de Secretaria. Acesse a Resolução nº 407-OE na íntegra aqui. 
16/08/2024 (00:00)
Visitas no site:  23272797
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia