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Controle de Processos

Recadastramento de aposentados e pensionistas termina na terça-feira (11/10)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio da Diretoria Geral de Administração, recebe até a próxima terça (11/10) o recadastramento anual de aposentados e pensionistas. A atualização cadastral dessas pessoas começou em 12 de setembro.Confira abaixo as orientações necessárias para o procedimento. As informações também podem ser lidas no Comunicado nº 22/2022/DGA (clique aqui).ObjetivoO objetivo é a comprovação de vida por parte do interessado, a fim de garantir a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão, bem como a atualização de seus dados cadastrais.DispensasEstão dispensados do recadastramento aqueles que se aposentaram ou passaram a receber pensão em 2022, bem como os aposentados e pensionistas que continuam trabalhando no Regional.Consequência do não recadastramentoA não entrega do formulário implicará a suspensão do pagamento dos proventos dos inativos e do benefício dos pensionistas a partir do mês subsequente ao término do prazo.Período e localRealizado no período de 12 de setembro a 11 de outubro de 2022, das 11h30 às 18h, pela Seção de Registros Funcionais de Servidores do Tribunal. A unidade responde a dúvidas sobre o recadastramento por telefone: (11) 3150-2000, nos ramais 2085 e 2864, e por e-mail: recadastramento@trtsp.jus.br.Informações geraisA Seção de Registros Funcionais de Servidores enviará, pelos Correios, as orientações aos interessados bem como o formulário contendo os dados pessoais e funcionais dos aposentados e pensionistas para conferência e eventual alteração de dados. O recadastramento só será considerado concluído após o recebimento pela seção do formulário preenchido e dos documentos exigidos.ImportanteAntes de iniciar o recadastramento, o interessado deve verificar se sua senha está atualizada: será solicitada a mesma senha de acesso à intranet (a usada para consultar o contracheque, por exemplo). Caso não possua senha ou não se lembre dela:- aposentados devem entrar em contato com Service Desk, pelo telefone (11) 2898-3443, informando nome, matrícula e CPF;- pensionistas devem entrar em contato com a Seção de Remuneração de Inativos e Pensionistas, pelo e-mail srip@trt2.jus.br, informando nome completo e CPF.Formas de entregaSão três formas para que o interessado entregue formulário e documentos exigidos para o procedimento, conforme abaixo:Pelos CorreiosDirija-se ao cartório de notas para o reconhecimento da assinatura no formulário por autenticidade (assinatura presencial no cartório); e envie, preferencialmente por Sedex, para: Av. Marquês de São Vicente, 121 – bloco A, 16º andar, Barra Funda, CEP 01139-001 – São Paulo.Por videoconferênciaAcesse o aplicativo Zoom, clique o link do recadastramento na intranet para juntar documentos e alterações. Ao concluir, clique “atendimento virtual” e aguarde o servidor, que fará a conferência de dados e solicitará assinatura no formulário. É preciso estar com documento original em mãos e ter acesso à internet, câmera e áudio.PresencialmenteCompareça munido de documento de identidade original com foto na Seção Registros Funcionais. A assinatura no formulário será feita na presença do servidor atendente. O endereço é: Av. Marquês de São Vicente, 121 – bloco A, 16º andar, sala 1009, Barra Funda – São Paulo.Situações especiais I) Representação legal: Em caso de representação por meio de tutor, curador, procurador ou pais de menores de idade (não emancipados), o formulário deverá ser assinado pelo representante e acompanhado da documentação comprobatória. O responsável deve observar também as seguintes orientações: a) tutor e curador: os termos devem ter sido emitidos há seis meses, no máximo;b) pais: devem apresentar certidão de nascimento do menor representado; a certidão deve ser atualizada quando o menor tiver entre 16 e 18 anos para comprovar inexistência de eventual emancipação;c) procurador: a procuração é aceita em casos comprovados de ausência do país, moléstia grave e impossibilidade de locomoção (nesses dois últimos casos, é exigido laudo médico emitido há no máximo 30 dias da data de realização da prova de vida); a procuração deve ter sido emitido há seis meses no máximo, e no caso de, haver procuração anterior por tempo indeterminado, será aceita certidão de procuração recente.II) Recadastrandos no exterior: Nesse caso, deve-se escolher, preferencialmente, o recadastramento por videoconferência, ou por instrumento de procuração.São aceitos atos notariais de:a) país estrangeiro signatário da Convenção de Haia, apostilados por autoridades competentes da mesma jurisdição do cartório local;b) república francesa, dispensados de legalização ou formalidade análoga (v.g. art. 23 do Acordo de Cooperação em Matéria Civil, conforme Decreto 3.598/2000).Os representantes legais (tutor, curador, procurador e pais de menores não emancipados) deverão apresentar:a) Documentos indicados no item “I.” (Representação Legal);b) Termo de Responsabilidade (anexo ao formulário);c) Cópias autenticadas do documento de identificação, CPF e comprovante de residência.
05/10/2022 (00:00)
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