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Controle de Processos

Reorganizada tabela de substituição automática e eventual da comarca de Senador Canedo

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reorganizou a tabela de substituição automática e eventual da comarca de Senador Canedo, que passa a vigorar, após a instalação da 2ª Vara Criminal local, conforme o Decreto Judiciário nº 2.908/2021, publicado na quarta-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3363, Seção I. A 1ª Vara (Cível, Família e Sucessões, e da Infância e da Juventude), tem como substituto automático a 2ª Vara (Cível, Família e Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental), ficando a 1-substituto eventual com a 1ª Vara Criminal (crimes em geral e execuções penais, enquanto 2 - substituto eventual, com a 2ª Vara Criminal (crimes em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri e crimes envolvendo violência doméstica – Lei nº 11.34/06);– 2ª Vara (Cível, Família e Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambienta): substituto automático, 1ª Vara (Cível, Família e Sucessões, e da Infância e da Juventude); 1 – substituto eventual, 2ª Vara Criminal (crimes em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri e crimes envolvendo violência doméstica – Lei nº 11.34/06); e 2 – substituto eventual, Juizado Especial Cível e Criminal;– 1ª Vara Criminal (crimes em geral e execuções penais): substituto automático, 2ª Vara Criminal (crimes em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri e crimes envolvendo violência doméstica – Lei nº 11.34/06); 1 – substituto eventual, Juizado Especial Cível e Criminal; e 2 – substituto eventual, 2ª Vara (Cível, Família e Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental);– 2ª Vara Criminal (crimes em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri e crimes envolvendo violência doméstica – Lei nº 11.34/06): substituto automático, Juizado Especial Cível e Criminal; 1 – substituto eventual, 1ª Vara (Cível, Família e Sucessões, e da Infância e da Juventude); e 2 – substituto eventual, 1ª Vara Criminal (crimes em geral e execuções penais); e-Juizado Especial Cível e Criminal: substituto automático, 1ª Vara Criminal (crimes em geral e execuções penais); 1 – substituto eventual, 2ª Vara (Cível, Família e Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental); e 2 – substituto eventual, 1ª Vara (Cível, Família e Sucessões, e da Infância e da Juventude). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
03/12/2021 (00:00)
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