Rio Grande do Sul concede diferimento do ICMS para importação de diversos produtos
O Decreto 58.910, de 7-6-2026, promoveu alterações no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/970), para conceder diferimento do pagamento do ICMS na importação dos seguintes produtos, quando destinados a estabelecimento industrial do ramo petroquímico:a) catalisadores de leito fixo, classificados na posição 3815 da NBM/SH-NCM;b) adsorventes:c) peneira molecular, classificada no código 3824.99.75 da NBM/SH-NCM;d) gel de sílica, classificado no código 2811.22.30 da NBM/SH-NCM; ee) alumina ativada, classificada no código 2818.20.90 da NBM/SH-NCM.