STF deve julgar nesta quarta recursos de big techs em ação que ampliou responsabilidades das plataformas
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, a partir desta quarta-feira (10), 12 recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia que pedem esclarecimentos e ajustes na decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo que publicam. Uma das principais questões colocadas é quando deve ser aplicado o entendimento adotado pelo Supremo, já que as empresas pedem que as regras tenham validade só após o encerramento de todas as chances de recursos no tribunal. Lula atualiza regras para big techs; plataformas podem ser punidas por não remover conteúdo criminoso Em junho do ano passado, por 8 votos a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O plenário analisou dois recursos que discutiam a validade desse trecho da norma. A maioria do Supremo fixou como regra geral que as plataformas digitais são responsáveis pelo conteúdo publicado pelo usuário e devem ser responsabilizadas caso não retirem do ar postagens ilícitas ou criminosas. 1 de 1
STF decidiu que as empresas de mídia social podem ser responsabilizadas por conteúdos criminosos postados por terceiros — Foto: Getty Images via BBC A decisão do STF Os ministros do Supremo decidiram que o artigo 19 "não confere proteção suficiente" a direitos fundamentais e, por isso, deve ser interpretado de forma que os provedores estejam sujeitos à responsabilização civil. Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem, será responsável pelos danos que a postagem causar. Se a Justiça vier a considerar que a postagem era irregular, a rede terá que indenizar a vítima. No caso de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação –, a retirada depende de decisão judicial. Nessas situações, há a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial, ou seja, a notificação direta à plataforma pela vítima ou advogado, quando houver postagens reiteradas de conteúdo já considerado ilícito pela Justiça. As empresas vão responder por conteúdos ilícitos pulgados por meio de anúncios e impulsionamentos pagos e por disseminação desses conteúdos por robôs. O Supremo também estabeleceu que as empresas deverão ter o dever de cuidado pelo conteúdo publicado. Isso significa que elas vão ter que remover imediatamente, e por conta própria, conteúdos com crimes considerados graves. Recursos Os ministros devem começar a julgar os chamados embargos de declaração que pedem esclarecimentos sobre obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão. A expectativa é que o julgamento não gere grandes mudanças na tese já fixada. O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a ideia é "começar e acabar" nesta semana. ➡️O Facebook pede que o Supremo deixe expresso que a decisão só vai produzir efeitos para fatos que ocorram após o encerramento do julgamento no Tribunal e que as empresas tenham um prazo de seis meses para a implementar todas as obrigações. Outra demanda é para que os ministros deixem claro o conceito de presunção de responsabilidade das empresas. Isso porque, segundo a empresa, o uso da expressão 'presunção de responsabilidade' "poderia levar à interpretação de que a responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet independeria da apuração dos requisitos de culpa, dano e nexo causal". ➡️Já o Google aponta que não ficou claro os requisitos mínimos que as notificações extrajudiciais de remoção devem apresentar para garantir sua credibilidade, a análise e a tomada de providências por parte do provedor, como a legitimidade do requerente e a descrição do suposto ilícito. A empresa diz que é preciso explicitar que a tese da Corte só vale para casos futuros, para evitar conclusões díspares nas instâncias inferiores e a multiplicação de recursos. ➡️Sleeping Giants Brasil defende que é preciso esclarecer os parâmetros objetivos que definem a 'atuação diligente', o 'tempo hábil' e o conceito de 'rede artificial de distribuição' para definir a responsabilidade das plataformas digitais. E qual o dever do Executivo na implementação, regulamentação e fiscalização da decisão da Corte, além de como a decisão será aplicada aos processos que estão em andamento na Justiça. ➡️A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) sustenta que falta definição de quais tipos de provedores estão sujeitos às novas regras, já que a tese menciona apenas algumas categorias de plataformas, além da ausência de referência a microempresas, pequenas empresas e plataformas com menos de 10 milhões de usuários. Questiona ainda a falta de definição sobre quais informações as plataformas podem exigir de quem pede a remoção de conteúdo e quem está legitimado a fazer essas notificações. ➡️O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor diz que o entendimento do Supremo não impede que se aplique o regime de responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo estabelecidas no âmbito dos marketplaces. A decisão do STF terá que ser seguida por todos os juízes e tribunais do Brasil. Isso valerá até que o Congresso Nacional edite uma lei específica para os deveres das plataformas e a proteção das pessoas. Decretos Saiba o que muda com as novas regras para atuação das plataformas digitais no Brasil O primeiro detalhou deveres dos provedores quanto à moderação de conteúdo, transparência, segurança dos serviços e mitigação da circulação massiva de conteúdos criminosos. O outro estabelece diretrizes para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, com obrigação de indisponibilização de conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas após notificação e medidas contra deepfakes íntimos gerados por IA. Também ficou definido que cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça, fiscalizar se as plataformas estão cumprindo as regras impostas pela Corte.