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Controle de Processos

TRE-PR admite sustentação oral por videoconferência em casos justificados

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reafirmou a viabilidade da realização de sustentações orais por videoconferência em sessões presenciais, inclusive para advogados com domicílio profissional em Curitiba. A decisão, proferida pelo presidente da Corte, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, atende a pontos relevantes de pleito apresentado pela OAB Paraná Paraná, voltado à modernização e à desburocratização dos procedimentos do Tribunal. Pelo entendimento, embora a regra para advogados sediados na capital seja o comparecimento presencial, será admitida, em caráter excepcional, a sustentação oral por videoconferência nos casos de impossibilidade comprovada de comparecimento. Nesses casos, a justificativa deverá ser apresentada até as 12h do dia da sessão de julgamento, em conformidade com o artigo 937, §4º, do Código de Processo Civil e com o Regimento Interno da Corte. Um avanço relevante assegurado pela decisão é a possibilidade de realização da sustentação por vídeo mesmo quando houver outros advogados da mesma banca, com domicílio em Curitiba, listados na procuração. A medida prestigia o profissional que efetivamente realizará o ato, garantindo maior autonomia na condução da defesa. Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, Ruy Fonsatti Jr., a medida equilibra a valorização do ato presencial com a incorporação de soluções tecnológicas que ampliam o acesso à Justiça. “Um avanço importante garantido pela decisão é que tal prerrogativa será respeitada mesmo que outros advogados da mesma banca residam na capital, assegurando autonomia ao profissional escolhido para sustentar a causa. Para viabilizar a logística, o advogado deve apresentar a justificativa comprovada até as 12 horas do dia da sessão de julgamento”, destacou. Fonsatti também ressalta que a iniciativa mantém o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Como presidente da Comissão de Direito Eleitoral, entendo que a medida fortalece o uso das ferramentas tecnológicas para a desburocratização do acesso à Justiça Eleitoral, mantendo o Paraná na vanguarda da modernização processual e do respeito ao exercício profissional”, concluiu.
17/03/2026 (00:00)
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