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Controle de Processos

Tribunal confirma cassação de dois vereadores de Ilha Comprida por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024

Na sessão plenária desta quinta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, manteve decisão de primeiro grau que reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadoras e vereadores do PL do município de Ilha Comprida, nas Eleições 2024. A decisão determinou a cassação dos mandatos de Adolfo Aparecido Teixeira e Ivan Heleno da Silva, em razão da cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador. A candidata fictícia Maria Carolina de Oliveira Dantas teve a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e reuniu outra Aije ajuizada pelo Podemos de Ilha Comprida, para julgamento conjunto. Ambas as ações alegaram que a candidatura de Maria Carolina de Oliveira Dantas foi fictícia, com o objetivo de preencher formalmente a cota de 30% para candidaturas femininas, prevista no artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997, já que o partido registrou sete homens e três mulheres. Os autores apontaram que os elementos de fraude da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estavam presentes, como votação insignificante, pois ela apenas teve seu próprio voto, além de ausência de movimentação financeira e de atos efetivos de campanha, inclusive em redes sociais. No julgamento do recurso, a Corte manteve a sentença de procedência da 51ª Zona Eleitoral – Iguape. A juíza Maria Cláudia Bedotti, relatora da ação, concluiu que a candidatura era fraudulenta. “Maria Carolina obteve apenas um voto, o seu próprio. Embora a baixa votação, isoladamente, não baste para caracterizar fraude à cota de gênero, no caso concreto ela se soma à inexistência de movimentação financeira relevante, à ausência de atos efetivos de campanha e ao direcionamento da atuação da candidata à campanha majoritária. O conjunto desses elementos revela quadro compatível não com uma candidatura mal sucedida, mas com uma candidatura meramente formal”, afirmou a juíza.O Tribunal, entretanto, julgou o processo extinto em relação ao dirigente partidário, Geraldino Barbosa de Oliveira Junior, por ilegitimidade passiva. Ele havia recebido a sanção de inelegibilidade na primeira instância. “A inelegibilidade, porém, possui natureza personalíssima e exige demonstração de participação, anuência ou contribuição subjetivamente relevante para a fraude, de modo que ela é mantida apenas e tão somente em relação a Maria Carolina de Oliveira Dantas”, explicou a relatora, afastando a sanção em relação a Geraldino.Após a publicação da decisão, a 51ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.Cabe recurso ao TSE.Processo: 0600556-25.2024.6.26.0051 (julgamento conjunto com a ação 0600583-08.2024.6.26.0051)
22/05/2026 (00:00)
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