Quarta-feira, 
30 de Setembro de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

3ª Vara do Júri da Capital recebe inscrições para jurados voluntários até amanhã (30)

Atuação em julgamentos de crimes dolosos contra a vida. A 3ª Vara do Júri da Capital está com inscrições abertas, até amanhã (30), para pessoas que queiram atuar como juradas nos Tribunais do Júri realizados pela unidade. O cadastro deve ser realizado por formulário on-line. Para mais informações, acesse o edital. A cada julgamento, 25 jurados são convocados para comparecer ao fórum no dia do júri. É feito novo sorteio para definição das sete pessoas que integrarão o Conselho de Sentença – elas serão responsáveis pela condenação ou absolvição dos réus levados a julgamento popular. Entre os requisitos para desempenhar a atividade estão ser brasileiro (nato ou naturalizado), maior de 18 anos, residir na cidade de São Paulo, ter boa conduta social e moral, não ter sido processado criminalmente e estar no pleno gozo dos direitos políticos. O serviço de jurado é gratuito. Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. Conforme a legislação, estão isentos integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
29/09/2026 (00:00)
Visitas no site:  30554641
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia