Instituído grupo de trabalho interinstitucional para acompanhar implementação de audiências de custódia por videoconferência
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu, nesta segunda-feira (28/09), por meio da Portaria nº 2294/2026, um grupo de trabalho interinstitucional para acompanhar a implementação da realização de audiências de custódia por videoconferência.
A medida decorre de acordo de cooperação firmado em julho, durante um encontro do Comitê Estratégico de Segurança Integrada do Ceará (Coesi), que reúne representantes dos três poderes para o fomento de ações na área da segurança pública. Assinaram o documento, dentre outros, o Governador do Estado, Elmano de Freitas, o Presidente do TJCE, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, o Procurador-Geral da Justiça, Herbet Santos, e a Defensora-Geral do Estado, Sâmia Farias.
De acordo com o pacto, com vigência de 60 (sessenta) meses, o Poder Executivo assumiu o compromisso de implantar estrutura adequada em unidades prisionais, bem assim em unidades da Polícia Civil, para a realização de audiências virtuais, garantindo equipamentos, conectividade, segurança da informação e condições apropriadas para a realização dos atos, inclusive o resguardo da integridade do preso.
A modalidade virtual tem previsão na Lei Federal nº 15.358, de 24 de março de 2026. Conhecida como “Lei Antifacção”, a norma disciplina a nova modalidade da custódia, a ser realizada por meio de videoconferências.
O Ceará conta, atualmente, com 8 (oito) Núcleos de Custódia e das Garantias, nos quais acontecem as apresentações de custodiados às autoridades judiciais.
Com a mudança, as audiências poderão ocorrer no interior de unidades prisionais e em delegacias da Polícia Civil, evitando deslocamentos de pessoas privadas de liberdade, bem como o uso de escoltas policiais e de equipes operacionais.
A adequação à legislação também visa à proteção de direitos fundamentais, à fiscalização da legalidade da custódia e à observância das garantias constitucionais e processuais.
PARTICIPANTES
Além do TJCE, assinaram o acordo de cooperação firmado em julho: Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Perícia Forense do Ceará; Secretarias da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP); e Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp).
O GT instituído pela Portaria nº 2294/2026 contará com representantes da Presidência do TJCE, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), do Ministério Público Estadual, da PGE/CE e da Defensoria Pública do Estado.
AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
Prevista na Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência de custódia assegura que toda pessoa privada de liberdade seja apresentada a uma autoridade judicial no prazo máximo de 24 horas.
A magistrada ou o magistrado é responsável por verificar a legalidade da prisão; apurar indícios de maus-tratos, violência ou tortura; e avaliar, à luz do caso concreto, a medida mais adequada e proporcional.
A decisão pode resultar na conversão da prisão em flagrante em preventiva ou, quando possível e juridicamente cabível, na concessão de liberdade, com ou sem imposição de medidas cautelares persas.