5º Fonape: alternativas penais avançam impulsionadas pelo Pena Justa
Prioridade no plano Pena Justa para enfrentar a superlotação de 150% no sistema prisional, as alternativas penais voltam ao foco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a chegada do 5º Fórum Nacional de Alternativas Penais, nos dias 6 e 7 de maio, em Brasília, abordando a justiça restaurativa no contexto criminal. Atualmente, cerca de 700 mil pessoas cumprem alternativas penais segundo estimativa com dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) complementada por tribunais. Trata-se praticamente da mesma quantidade de pessoas privadas de liberdade no Brasil.
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As alternativas penais estão previstas na legislação brasileira há 40 anos, e buscam fortalecer medidas diferentes da prisão, a exemplo de penas restritivas de direitos, suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena, conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa. As medidas cautelares também são consideradas alternativas penais por permitirem, em casos específicos, a substituição da prisão preventiva após audiência de custódia por medidas como a proibição de acesso a determinados lugares e proibição de ausentar-se da comarca, por exemplo.
Neste ano, o Fonape coincide com o período dos 10 anos da Política Nacional de Alternativas Penais (Portaria n. 495, de 28 de abril de 2016) e os 15 anos da nova Lei de Medidas Cautelares (Lei n. 12403, de 4 de maio de 2011). “Os últimos anos mostram maturação da política, ao mesmo tempo que ainda não resultou em queda da população prisional. Esperamos que o fortalecimento da justiça restaurativa no contexto da justiça criminal, conforme previsto no Pena Justa e tema desta edição do Fonape, fortaleça maior controle da entrada e das vagas”, explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi.
Atuação do CNJ
Desde 2019, o CNJ atua com apoio do programa Fazendo Justiça para qualificar, expandir e estruturar a política e os serviços a ela conectados, como o projeto que resultou na criação de núcleos de justiça restaurativa em 10 tribunais. São mais de 14 produtos técnicos lançados entre guias, manuais, pesquisas, relatórios e materiais informativos. No campo normativo, foi aprovada a Política Judiciária de Alternativas Penais (Resolução CNJ nº 288/2019), assim como outras normativas de apoio que abordam previsão orçamentária estadual e os fundos municipais, por exemplo.
Mais de 21 mil participantes estiveram em formações e eventos na temática, subsidiando o fortalecimento das Varas de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Houve ainda expansão e qualificação das Centrais Integradas de Alternativas Penais gerenciadas pelo Poder Executivo em 24 unidades da federação, sendo nove implantadas com apoio direto. O programa também apoiou a regulamentação de políticas estaduais de alternativas penais em cinco unidades da federação – Acre, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Bahia e Pernambuco.
“As medidas persas da prisão contribuem para a redução de vulnerabilidades sociais e para a construção de trajetórias de vida mais estáveis, muitas vezes interrompendo ciclos que alimentam a reincidência. O acompanhamento de perto por equipes qualificadas, a escuta, o encaminhamento daquela pessoa para serviços de saúde, educação e trabalho fazem a diferença, sem deixar de lado o devido processo legal e a responsabilização formal”, avalia Andréa Brito, juíza auxiliar da Presidência com atuação no DMF/CNJ.
Expansão territorial e fortalecimento dos serviços
Uma decisão judicial, por si só, não sustenta uma política. Para que a alternativa penal funcione, é preciso haver serviços capazes de receber, acompanhar e dar consequência concreta à medida aplicada. Nesse sentido, houve a expansão e qualificação das CIAPs, equipamentos gerenciados pelo Poder Executivo responsáveis pelo acompanhamento das pessoas em cumprimento de medidas persas da prisão em diferentes estados do país.
Na prática, as CIAPs funcionam como elo entre a decisão judicial e a realidade das pessoas atendidas. Com equipes multidisciplinares, realizam entrevistas, identificam demandas e articulam encaminhamentos para a rede de políticas públicas, contribuindo para a efetividade das medidas aplicadas pelo Judiciário.
Além das CIAPs, a política também se articula com serviços estratégicos na porta de entrada do sistema penal, como o Serviço de Atenção à Pessoa Custodiada (APEC) que funcionam nas audiências de custódia. Presente em 25 UFs, as APECs ajudam a identificar demandas sociais, qualificar decisões judiciais e viabilizar o encaminhamento para alternativas penais desde o início do fluxo.
Essa engrenagem entre Judiciário, serviços especializados e rede pública amplia a efetividade das decisões. “O juiz precisa ter segurança de que aquela pessoa vai ser acompanhada”, afirma a juíza Maria Aparecida Gadelha, coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). “Muitas vezes, ao avaliar essas prisões, percebemos que seria possível outra forma de responsabilização que não necessariamente a prisão. Quando temos esses equipamentos funcionando bem, damos mais garantias para o julgador”.
Novo olhar
Nos territórios, essa mudança aparece no cotidiano das equipes. Em Pernambuco, a assistente social e coordenadora geral do Centro de Acompanhamento a Penas e Medidas Alternativas (Capema), Patrícia Tavares, descreve uma estrutura organizada em acolhida, acompanhamento e gestão. O objetivo é que a alternativa penal não se reduza a uma obrigação formal, representando também uma oportunidade de responsabilização com acesso a direitos.
“As pessoas chegam aqui com muitas dúvidas: ‘Como eu vou cumprir? Para onde eu vou?’”, relata. Para ela, a principal mudança ocorreu quando as equipes passaram a rever sua própria postura diante das pessoas atendidas. “A chave de virada foi a gente se perguntar: estamos aqui para fiscalizar ou para acompanhar o sujeito na sua integralidade? Não é só dizer quem cumpriu ou não cumpriu. É possibilitar que esse sujeito acesse direitos e ressignifique esse processo”.
A mudança de abordagem gerou resultado concreto no estado. A adoção de círculos de acolhida, realizados logo no início do cumprimento da medida, contribuiu para reduzir o índice de descumprimento de 48% para 28%. “Quando a pessoa entende o que está acontecendo e se sente acolhida, a adesão muda completamente”, explica Patrícia. Em alguns casos relacionados à medida de prestação de serviços à comunidade, a experiência termina em contratação ou permanência voluntária da pessoa no local onde a medida foi cumprida.
Técnica e dados
Em Minas Gerais, onde a política existe há mais de duas décadas, a importância de seguir metodologias claras dá unidade ao sistema. “Hoje a gente tem mais clareza de como o fluxo precisa acontecer, de como os atores se conectam e de qual é o papel de cada um nesse processo. Tudo está ali: metodologia, fluxo, orientação para equipe. A gente usa no dia a dia”, afirma Isabella Lopes, responsável pelo Serviço APEC e pela Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (Ceapa) do estado.
Essa construção se apoia em materiais disponibilizados com o apoio do Fazendo Justiça como o Manual de Gestão para as Alternativas Penais e uma série de Guias de Formação que abordam temas como medidas cautelares persas da prisão, penas restritivas de direitos, justiça restaurativa e medidas protetivas de urgência — muitos deles traduzidos para o inglês e o espanhol.
Lançado em 2023, o Módulo de Medidas Diversas da Prisão do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) começou a registrar alternativas penais no país de forma integrada. Entre as mais de 230 mil medidas registradas, predominam a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária no campo da responsabilização. Atualmente, o módulo não registra dados de São Paulo – uma vez que o SEEU está em implantação no estado-, enquanto a produção e a integração de dados sobre alternativas penais seguem em desenvolvimento para maior padronização dos registros.
Texto: Natasha Cruz
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias
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