Acompanhe o cronograma de implantação do eproc nas comarcas do Paraná
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) segue com a implantação gradual do sistema eproc nas unidades judiciárias de primeiro grau em todo o estado. A medida está regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 189/2026 e estabelece as diretrizes para a substituição progressiva do sistema Projudi pelo novo ambiente eletrônico de tramitação processual.
Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente ao TJPR, o eproc será utilizado para a tramitação de processos judiciais eletrônicos nas competências em que já estiver implantado. A expansão ocorrerá de forma escalonada, conforme cronograma definido pelo Tribunal, que poderá ser atualizado de acordo com a evolução dos trabalhos e das necessidades institucionais.
De acordo com o decreto, a implantação contempla tanto novas distribuições quanto futuras migrações de processos em tramitação no Projudi, preservando a integridade dos dados e assegurando a continuidade da prestação jurisdicional.
Entre os principais objetivos do novo sistema estão a modernização da tramitação processual, a ampliação da automação de rotinas, o fortalecimento da interoperabilidade entre instituições do Sistema de Justiça e o aumento da celeridade processual.
O normativo também prevê diretrizes voltadas à usabilidade e à simplificação das atividades, priorizando soluções práticas para magistrados, servidores, advocacia, Ministério Público, Defensoria Pública e demais usuários externos. O sistema permitirá, por exemplo, automatização de fluxos processuais, integração entre gabinete e secretaria, assinatura eletrônica, peticionamento digital e gerenciamento eletrônico de atos processuais.
A partir da implantação do eproc em determinada unidade ou competência, todas as novas ações deverão ser ajuizadas no novo sistema. Processos já em tramitação no Projudi continuarão naquele ambiente até eventual migração, observadas as regras previstas pelo Tribunal.
O decreto também regulamenta aspectos relacionados ao cadastramento de usuários, peticionamento eletrônico, indisponibilidade do sistema, prática de atos processuais, comunicações eletrônicas, segredo de justiça, automação de tarefas e integração tecnológica.
A advocacia e demais usuários devem observar atentamente as datas de implantação em cada comarca e competência, já que o protocolo realizado em sistema incorreto poderá exigir redistribuição e novo recolhimento de custas, conforme previsto na normativa.
O cronograma completo de implantação do eproc — com datas, etapas, unidades e comarcas contempladas, além das informações sobre suspensão de prazos processuais — está disponível no portal do TJPR. Acesse o cronograma de implantação do eproc no TJPR