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Controle de Processos

Alagoas regulamenta novas regras para emissão de notas fiscais e correção de erros na NF-e

Instrução Normativa alinha a legislação de Alagoas aos Ajustes SINIEF nacionais, disciplinando procedimentos para baixas por perdas, adiantamentos, recusa de mercadorias e retificação de documentos fiscais. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ-AL) publicou no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa SEF nº 62/2026, assinada pela secretária Renata dos Santos, que estabelece novas diretrizes operacionais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e procedimentos para a correção de erros identificados no ato da entrega de mercadorias. A medida adequa a legislação tributária alagoana às decisões nacionais pactuadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio dos Ajustes SINIEF nº 13/2024 e nº 49/2025. As diretrizes detalham como os contribuintes do estado devem proceder em situações operacionais específicas do cotidiano comercial, tais como adiantamentos de pagamentos, sinistros em estoques e devoluções. Principais regras para emissão de NF-e A norma padroniza o preenchimento de campos e finalidades de emissão para quatro hipóteses operacionais principais: Venda para entrega futura: Nas operações com pagamento antecipado, o remetente emitirá uma NF-e com a finalidade "Nota de Débito" (código 6) e tipo "Pagamento antecipado" (código 06), sem destaque do ICMS. A nota fiscal definitiva de venda será emitida no momento da efetiva saída da mercadoria, referenciando a chave de acesso da primeira. Perdas de estoque: Para registrar extravio, deterioração, perecimento, furto ou roubo de mercadorias, o contribuinte emitirá NF-e de baixa de estoque com a finalidade "Nota de Débito" (código 6) e tipo "Perda em estoque" (código 07), utilizando o CFOP 5.927. A regra exige o estorno do ICMS creditado anteriormente sobre esses itens, conforme a Lei Estadual nº 5.900/1996. Redução de valores ou quantidades: Quando não for mais possível cancelar a NF-e original de saída, o emissor deverá registrar uma NF-e de entrada com finalidade "Nota de Crédito" (código 5) para abater a diferença. Recusa ou não localização do destinatário: Retornos por recusas totais, parciais ou por não localização do destinatário passam a ser formalizados via emissão de "Nota de Crédito", exigindo registros específicos de eventos fiscais por parte dos transportadores e destinatários. Prazo para correção de erros no ato da entrega A normativa introduziu ainda um procedimento para corrigir dados na NF-e em até 168 horas (7 dias) a contar do ato da entrega, aplicável quando não for permitida a emissão de nota complementar, nota de crédito ou Carta de Correção eletrônica (CC-e). Para utilizar esse recurso, não pode haver nova circulação física da mercadoria. O processo exige a anulação do documento original por meio de uma NF-e de devolução simbólica e a emissão de uma nova NF-e de saída contendo as informações devidamente corrigidas e referenciadas. Vigência e prazo de obrigatoriedade A Instrução Normativa SEF nº 62/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no DO-AL. As regras referentes aos procedimentos de emissão previstos no Capítulo II (vendas futuras, perdas, reduções e recusas) tornarão-se de cumprimento obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027, permitindo um período de adaptação para a adequação dos sistemas gerenciais das empresas alagoanas.
23/09/2026 (00:00)
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