Terça-feira
21 de Julho de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos

As execuções de dívidas de brasileiros e brasileiras com as instituições financeiras estão passando por um filtro no Poder Judiciário: as ações cujo valor seja inferior a R$ 10 mil na data da distribuição serão extintas, sem resolução de mérito, quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis. A medida consta de resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 8ª Sessão Virtual de 2026, em maio. Para compreender melhor o que mudou com a nova regulamentação, o CNJ preparou uma cartilha-infográfico voltada para magistrados e magistradas, bem como para pessoas que tenham esse tipo de dívida, explicando as novas regras por meio de linguagem simples. Acesse aqui a cartilha-infográfico sobre a Resolução CNJ 683/2026 Relator da Resolução 683/2026, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida busca evitar que a Justiça continue abrindo e mantendo processos para cobrar dívidas de pequeno valor quando não há chance real de receber esse dinheiro. Com isso, é possível reduzir os custos para a Justiça e melhorar a administração dos processos em andamento. A resolução possibilitará a análise dos processos de execução de dívidas das pessoas físicas ou jurídicas referentes, por exemplo, a cartão de crédito e cheque especial. A normativa prevê que a ação será extinta se a parte autora não indicar em até 15 dias, contados da intimação, o endereço do devedor e/ou bens penhoráveis. Outra medida é que, se a petição inicial não contiver o registro nos cadastros de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor, ela será indeferida. Economia no Poder Judiciário Os tribunais apresentarão ao devedor a possibilidade de conciliação pré-processual, antes do recebimento de novas demandas de valor inferior a R$ 10 mil. A partir de futuras parcerias celebradas entre o CNJ e as instituições financeiras, será possível fomentar a desjudicialização de execuções de títulos extrajudiciais independentemente do valor da execução, ou seja, aquelas que foram anteriormente protestadas em cartório por credores privados. “O cenário atual evidencia a existência de um volume expressivo de execuções de títulos extrajudiciais que permanece paralisado por períodos excessivos, sem que se verifique progresso processual efetivo”, constatou o presidente do CNJ e do STF no voto apresentado ao Plenário. Para o ministro Fachin, o acúmulo de processos gera um prejuízo sensível à celeridade processual e à própria qualidade da prestação jurisdicional. “Essa conjuntura gera custos operacionais desproporcionais, agrava o congestionamento do acervo judiciário e compromete a capacidade institucional de priorizar feitos com maior potencial de resolutividade”, diagnosticou ele. Texto: Mariana Mainenti Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 172
20/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  29724773
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia