CNJ e OAB debatem medidas para acelerar e padronizar pagamento de precatórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma série de debates para atualizar as regras de gestão de precatórios no país. O objetivo é aumentar a eficiência administrativa, garantir maior segurança jurídica e acelerar o pagamento dos valores devidos aos cidadãos. As reuniões, conduzidas nesta semana pelo conselheiro Ulisses Rabaneda — presidente do Comitê Nacional de Precatórios —, reuniram representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membros do Grupo de Trabalho do CNJ.
A urgência na revisão das Resoluções nº 303/2019 e nº 482/2022 ganhou força após a promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou as diretrizes do regime de precatórios e exige a adequação do Judiciário.
Durante os encontros, as entidades mapearam os principais entraves que hoje prejudicam os credores e os escritórios de advocacia. O ponto mais crítico é a interpretação pergente por parte de alguns tribunais, que vêm aplicando os limites de pagamento da nova emenda constitucional como se fossem um teto intransponível. Essa prática ocorre mesmo em entes públicos que possuem capacidade financeira para quitar valores maiores, como é o caso do Estado e do Município de São Paulo.
Também foi apontada uma preocupação central com a perda de valor dos créditos ao longo do tempo. O problema é atribuído às constantes alterações nos critérios de correção monetária, como a substituição da Selic pelo IPCA acrescido de percentual fixo, além das dúvidas operacionais sobre como aplicar esses índices.
Somam-se a isso as travas burocráticas no dia a dia do Judiciário. Os participantes relataram a ausência de prazos para que os tribunais analisem acordos, a permanência de volumes expressivos de recursos parados em contas judiciais sem movimentação célere, dificuldades no levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e restrições no acesso aos sistemas processuais.
Proteção do credor
Para sanar essas falhas, a OAB apresentou propostas que visam padronizar critérios, fixar prazos claros para a análise de processos, dar maior transparência à gestão dos recursos e garantir a participação da advocacia na construção das soluções normativas.
O conselheiro Ulisses Rabaneda confirmou que o CNJ já está em processo de revisão da Resolução nº 482. Segundo ele, embora existam limites jurídicos estritos a serem observados, a real intenção do conselho é avançar na proteção aos credores. Rabaneda garantiu que todas as sugestões serão reunidas para alcançar o maior equilíbrio possível, e sugeriu que a nova regulamentação também discipline a liberação de honorários contratuais, diante das frequentes disputas e cessões de crédito envolvendo advogados, sindicatos e fundos.
Próximos passos
Em reunião virtual paralela, os integrantes do Grupo de Trabalho debateram propostas específicas para conferir clareza ao regime de precatórios aplicável aos consórcios públicos. O grupo também avançou nas discussões sobre os limites de pagamento dos entes federativos e a definição de marcos temporais para a incidência de juros de mora. Esses temas técnicos serão aprofundados nos próximos encontros.
Participação
Estiveram presentes o conselheiro Ulisses Rabaneda, o conselheiro Marcello Terto, Paulo Faria (Secretaria de Estratégia e Projetos – SEP), Paula Navarro, juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Vitor Augusto Boari (OAB/SP), Daniel Nogueira Starling (OAB/MG, Comissão de Precatórios), Ilana Campos (OAB/BA, Comissão de Precatórios), Kaito Batista (OAB/GO, Comissão de Precatórios), Marcel Fortes (OAB/SE), Lino Cavalcante (OAB/DF), Cleyton Baeve (OAB/MS, Comissão de Precatórios), Jucilene de Campos dos Santos (CFOAB, Comissão de Precatórios), Gustavo Cunha Prazeres (OAB/BA, Comissão de Precatórios), Pedro Henrique de Faria Lima (OAB/DF, Comissão de Precatórios), Kellyane Notini Peixoto (CFOAB, Assessoria Jurídica), Ricardo Campos (CFOAB, Comissão de Precatórios) e Jayme Eduardo Junior (ANJU – Associação Nacional de Ativos Judiciais).
Grupo de Trabalho
Os integrantes do Grupo de Trabalho se reuniram de forma virtual para debater propostas voltadas ao aprimoramento do tratamento dos consórcios públicos no âmbito dos precatórios, com o objetivo de conferir maior clareza e uniformidade ao regime aplicável. Também foram discutidos os limites de pagamento pelos entes federativos, em consonância com a Emenda Constitucional nº 136/2025, além da definição de marcos temporais para incidência de juros de mora. As discussões sobre as propostas apresentadas deverão ser aprofundadas nas próximas reuniões do Grupo de Trabalho.
Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
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