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Controle de Processos

Justiça do Trabalho condena supermercado por ignorar regras especiais da Copa do Mundo

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu que uma rede de supermercados, com unidade em Ipatinga, na região do Vale do Aço em Minas Gerais, descumpriu regras trabalhistas estabelecidas para os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. A ação foi movida por uma trabalhadora que prestou serviço durante as partidas da seleção sem receber integralmente as compensações previstas em convenção coletiva.A trabalhadora foi admitida em 1º de novembro de 2022 para exercer a função de repositora de mercadorias e pediu demissão em março de 2023. Segundo a profissional, durante a vigência do contrato, o sindicato profissional firmou 31 Convenções Coletivas Aditivas prevendo condições especiais de trabalho em períodos específicos, como feriados, datas comemorativas, Natal e os jogos da Copa do Mundo.Entre as normas, havia uma específica voltada aos jogos do Brasil na Copa de 2022. O acordo previa jornadas reduzidas nos dias das partidas da seleção brasileira contra Sérvia, Suíça e Camarões, realizadas em 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022. Pelas regras negociadas, nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro o expediente deveria ocorrer das 8h às 15h. Já no jogo contra a Suíça, em 28 de novembro, a jornada deveria terminar às 12h.O instrumento normativo também estabelecia compensação das horas excedentes, com crédito de 17h30 no banco de horas, além da obrigatoriedade de intervalo mínimo de uma hora para almoço. Segundo a trabalhadora, no entanto, ela trabalhou além dos horários especiais previstos para os dias dos jogos, sem receber as compensações previstas.Em sua defesa, a empresa contestou as alegações da trabalhadora e sustentou a validade do sistema de compensação de jornada e do banco de horas adotado. Afirmou ainda que não havia irregularidades na jornada da trabalhadora nem descumprimento das normas firmadas para o período da Copa do Mundo.Em primeiro grau, o pedido da trabalhadora havia sido rejeitado. No entanto, ao analisar os registros de ponto e as normas coletivas anexadas ao processo, a juíza convocada da Primeira Turma do TRT de Minas Gerais, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, atuando como relatora, concluiu que a repositora de mercadorias trabalhou normalmente nos dias dos jogos da seleção brasileira, sem a compensação prevista na convenção específica criada para a Copa de 2022.Assim, acompanhando o voto da relatora, os julgadores condenaram a empresa ao pagamento de multa equivalente a 50% do piso salarial da categoria pelo descumprimento da convenção coletiva relativa à Jornada na Copa 2022, modificando parcialmente a decisão do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.A decisão foi publicada em novembro de 2025. Após o término dos prazos das partes, o processo foi enviado para continuidade da tramitação. Não cabe mais recurso. Atualmente, o processo está em fase de execução.Processo: PJe: 0011267-23.2024.5.03.0097 
11/06/2026 (00:00)
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