Codar institui código de receita para recolhimento de contribuições perante a Justiça do Trabalho
A Codar - Coordenação Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, publicou no Diário Oficial, Edição Extra de 19-10, o Ato Declaratório Executivo 84, de 15-10-2026, que institui o código de receita 6793 - Contribuição Previdenciária a Cargo do Segurado - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, a ser utilizado em DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para recolhimento da contribuição previdenciária nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência, de que trata o artigo 43 da Lei 8.212, de 24-7-91.