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Controle de Processos

Escola de Mediação lança projeto “Séries do Conhecimento”

Abertura do evento foi feita pelo presidente do Conselho de Administração da Emedi, desembargador Cesar Cury A Escola de Mediação (Emedi) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu início, na manhã desta terça-feira, 7 de abril, ao projeto “Séries do Conhecimento: Estudos Avançados em Processo e Consensualidade”. O evento inaugural, realizado no Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves, teve como objetivo refletir sobre a evolução do sistema de Justiça e a coexistência de diferentes ordens normativas na sociedade contemporânea. A abertura do ciclo focou o Módulo I do projeto, intitulado “Processo e Consensualidade: Multinormatividade e a Justiça do Século XXI”, conduzido pelo presidente do Conselho de Administração da Emedi, desembargador Cesar Cury. Em sua exposição, o magistrado propôs uma “suspensão do conhecimento” tradicional para compreender o neoconsensualismo como campo científico autônomo. “Esta primeira edição do projeto apresentou o sistema da consensualidade, o neoconsensualismo, o direito consensual, sua estrutura, campo de atuação e relação com outros sistemas normativos, especialmente o direito material e processual. Também abordou a origem dos conflitos, sua transformação por meio da mediação e os limites e possibilidades da consensualidade no âmbito normativo”, completou o magistrado. Ao longo da exposição, o desembargador destacou que, enquanto o sistema jurídico tradicional opera sob a lógica da coerção, da proibição e da obrigação estatal, o consensualismo fundamenta-se na liberdade inpidual, no mútuo reconhecimento e na racionalidade. “A mediação não é uma mera prática, mas um campo de conhecimento científico que permite tratar o conflito em sua integralidade, indo além do recorte limitado do litígio processual”, afirmou o desembargador. A multinormatividade como realidade social O debate também abordou o conceito de multinormatividade e a forma como normas sociais, morais e mecanismos de autorregulação coexistem com o direito estatal. Segundo o magistrado, a sociedade é composta por múltiplos sistemas, como economia, política e saúde, cada um com suas próprias regras, que frequentemente se entrelaçam com a dimensão jurídica. No contexto da Justiça do século XXI, o desembargador ressaltou que o Código de Processo Civil de 2015 já reconhece essa pluralidade ao estabelecer a primazia da solução consensual e pré-processual. Essa “relação intersistêmica” permite que o processo abra espaço para soluções mais profundas e restaurativas por meio do consenso. Mediação estrutural e direitos fundamentais Outro ponto de destaque foi a mediação estrutural como ferramenta para a efetivação de direitos fundamentais coletivos, como acesso a saneamento, saúde e energia. Diferentemente do processo judicial tradicional, que tende a inpidualizar demandas repetitivas, a mediação estrutural possibilita soluções coletivas e criativas para problemas complexos, promovendo efetiva transformação social. VM/IA Fotos: Felipe Cavalcanti / TJRJ
07/04/2026 (00:00)
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