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Controle de Processos

Justiça concede adoção a homem que exerce função paterna desde o nascimento de adolescente

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, em Santa Catarina, concedeu a adoção de uma adolescente por um homem que exerce funções paternas desde o nascimento dela. A decisão levou em conta a consolidação dos vínculos socioafetivos ao longo dos anos e o melhor interesse da jovem, que manifestou o desejo de permanecer inserida no núcleo familiar em que foi criada.Conforme informações do TJSC, a adolescente esteve sob os cuidados do requerente desde o nascimento, e desenvolveu relação de afeto, confiança e referência parental. Após o falecimento da mãe biológica, a ausência de regularização jurídica da situação familiar passou a gerar dificuldades práticas no cotidiano, como entraves para emissão de documentos, matrícula escolar e acesso a registros na área da saúde.Os estudos técnicos produzidos no processo indicaram que o homem assumiu, desde cedo, as responsabilidades inerentes ao exercício da paternidade e oferece ambiente doméstico adequado ao desenvolvimento da adolescente, com estabilidade socioeconômica e disponibilidade afetiva. As avaliações também registraram o apoio da atual companheira do requerente e a integração da jovem ao grupo familiar.Segundo os levantamentos realizados, a adolescente está bem adaptada à família, apresenta bom desempenho escolar e expressou de forma espontânea a vontade de permanecer com aquele que reconhece como pai. O material técnico também apontou relação harmoniosa com a companheira do adotante, vista por ela como figura materna, além de ambiente familiar estável e seguro.A jovem conhece sua história de vida e mantém contatos esporádicos, por redes sociais, com irmãos biológicos que vivem sob a guarda de terceiros.Na decisão, o juízo entendeu que a adoção atende ao melhor interesse da adolescente, diante da realidade familiar já consolidada, da manifestação de vontade da própria jovem e da inexistência de elementos que desaconselhassem a medida.O magistrado também dispensou o estágio de convivência, por considerar que a adolescente já vive com o requerente há anos e está plenamente integrada ao núcleo familiar, o que tornaria desnecessária a realização dessa etapa formal.Com a sentença, foi determinada a expedição de novo registro de nascimento, com a inclusão do pai adotivo e da avó paterna.O número do processo não foi pulgado em razão de segredo de Justiça.Fonte: IBDFAM
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