Florianópolis autoriza parcelamento do ITBI em até 12 vezes
Decreto assinado pelo prefeito Topazio Silveira Neto permite pisão do imposto imobiliário com correção pela taxa Selic e parcela mínima de R$ 100.
A Prefeitura de Florianópolis regulamentou as novas regras para o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos (ITBI). Publicado no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (28), o Decreto nº 29.822/2026 estabelece que os contribuintes poderão optar por quitar o tributo à vista ou parcelar o valor em até 12 parcelas mensais e sucessivas.
Com a entrada em vigor do decreto, quem adquirir imóveis na capital catarinense ganha maior flexibilidade financeira. No entanto, o parcelamento estará sujeito a acréscimos de juros de mora equivalentes à taxa Selic, com piso fixado em 1% ao mês.
Principais regras para o parcelamento
Valor mínimo: A parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Vencimentos: A primeira parcela vence em até 5 dias após a formalização do pedido, e as demais nos meses subsequentes, na mesma data.
Confirmação: A efetivação do parcelamento depende do pagamento do primeiro boleto. O não pagamento dentro do prazo de 5 dias cancela o pedido.
Confissão de dívida: O requerimento do parcelamento implica a confissão irretratável do débito tributário.
Regras em caso de atraso e rescisão
O decreto estabelece condições rigorosas para a manutenção do benefício. O atraso no pagamento de duas parcelas (consecutivas ou alternadas) ensejará o cancelamento automático do parcelamento após 30 dias do vencimento da segunda parcela não paga. O mesmo prazo de 30 dias aplica-se caso o atraso ocorra exclusivamente na última parcela.
A rescisão do parcelamento acarretará a cobrança imediata de todo o saldo devedor remanescente com aplicação de multa moratória, além do envio do débito para inscrição em Dívida Ativa da União ou execução fiscal. Em caso de cancelamento, o contribuinte fica impedido de refazer o parcelamento do ITBI na mesma modalidade para o mesmo imóvel.