Leis de custeio e de benefícios da Previdência Social sofrem alteração
O Governo Federal, publicou no Diário Oficial de hoje, 27-3, a Lei 15.363, de 26-3-2026, que altera o artigo 45-A da Lei 8.212, de 24-7-91, que trata do Plano de Custeio da Previdência Social, e o artigo 96 da Lei 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.