Nova resolução conjunta entre CNMP e CNJ fortalece o acesso à educação infantil
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 27 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2026, resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientar a atuação do sistema de justiça na garantia do acesso, da permanência e da qualidade da educação infantil. A resolução foi aprovada pelos integrantes do CNMP, com dispensa dos prazos regimentais.
A norma estabelece diretrizes para a gestão da demanda por vagas e a articulação entre processos inpiduais e coletivos. A resolução foi assinada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin. Após a assinatura na 16ª Sessão Ordinária do CNMP, Gonet e Fachin assinaram a norma, no mesmo dia, durante a 17ª Sessão Ordinária do CNJ.
A iniciativa se articula ao Programa Primeira Infância, Prioridade Absoluta (PIPA), desenvolvido pelo CNMP em parceria com o CNJ para enfrentar estruturalmente o déficit de vagas em creches.
Gestão de vagas
A resolução parte do reconhecimento de que a insuficiência de vagas em creches e pré-escolas, a judicialização massiva e a falta de dados confiáveis sobre a demanda dificultam a garantia do direito à educação infantil. A norma busca orientar a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público tanto na proteção de direitos inpiduais quanto no enfrentamento de falhas estruturais da política pública.
A norma também busca conciliar o atendimento de situações urgentes com a distribuição isonômica das vagas. Para isso, incentiva a consideração das listas de espera e dos critérios de prioridade nas decisões judiciais, sem afastar medidas urgentes, e estimula soluções coletivas para reduzir o déficit de atendimento.
Alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 548, que reconhece o direito à educação infantil como exigível perante o Estado, a iniciativa estabelece diretrizes comuns ao CNJ e ao CNMP. A proposta incentiva o uso de dados, o planejamento da expansão de vagas e o diálogo com gestores públicos para promover soluções coordenadas.
A resolução busca fortalecer a atuação coordenada das instituições na construção de soluções para ampliar o acesso à educação infantil. Para o presidente do CNMP, Paulo Gonet, a iniciativa incentiva uma atuação estratégica e o diálogo com os gestores públicos.
Ao apresentar a nova norma, Gonet afirmou que a resolução conjunta representa mais um importante passo na cooperação institucional entre o CNMP e o CNJ em torno de uma agenda que os une: a garantia do direito à educação infantil. “A normativa surge no âmbito do projeto Primeira Infância, Prioridade Absoluta (Pipa), iniciativa aderente ao programa Primeiros Passos, desenvolvido pelo CNMP com o propósito de concretizar um de seus objetivos estratégicos: estimular a atuação integrada do Ministério Público brasileiro nas ações voltadas à primeira infância”.
De acordo com Gonet, a adesão do CNJ ao programa Primeiros Passos representa um importante fortalecimento dessa agenda, ampliando as possibilidades de cooperação e conferindo ainda maior alcance às ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da primeira infância. “A iniciativa fortalece a atuação articulada do sistema de justiça e contribui para o aprimoramento das políticas públicas e a construção de soluções efetivas, reafirmando o compromisso de nossas instituições com a primeira infância e com a promoção de oportunidades de desenvolvimento”, afirmou.
Ao celebrar a resolução conjunta e o Pipa, o ministro Edson Fachin destacou que o CNMP e o CNJ compartilham a responsabilidade de fazer com que o compromisso da Constituição de 1988 se concretize. “Essa resolução coloca no centro da nossa atenção um dos compromissos mais importantes da Constituição: a prioridade absoluta do direito das crianças”, afirmou.
Para o ministro, garantir os direitos fundamentais a todas as crianças significa garantir acesso à creche e à pré-escola com qualidade. “É ampliar oportunidades, reduzir desigualdades desde a origem e criar condições para que cada criança possa desenvolver plenamente suas potencialidades”.
Diretrizes
A resolução estabelece que a atuação do Judiciário e do Ministério Público considere diagnósticos atualizados sobre a demanda por vagas, as listas de espera, a capacidade de atendimento e os planos de expansão da rede de educação infantil. As informações devem subsidiar a análise dos casos e permitir a identificação das necessidades por faixa etária e território, dos critérios de prioridade e das possibilidades de ampliação da oferta. A ausência de diagnóstico adequado não afasta o dever do poder público de garantir o direito à educação.
O texto orienta que a existência de ações inpiduais não resulte automaticamente em tratamento privilegiado ou alteração da ordem de atendimento. As decisões sobre matrícula devem considerar a posição da criança na fila, os critérios legais de prioridade e a disponibilidade de vagas, sem impedir medidas urgentes em situações excepcionais. A resolução também prevê a identificação de processos repetitivos e a articulação entre ações inpiduais e coletivas, com possibilidade de cooperação judiciária, compartilhamento de informações e suspensão fundamentada de atos processuais não urgentes para viabilizar soluções coordenadas.
Outro dispositivo prevê que os órgãos do Judiciário e do Ministério Público estimulem e, quando cabível, exijam planos de expansão e qualificação da educação infantil. Os planos devem estabelecer metas, prazos, responsáveis, fontes de financiamento e indicadores de acompanhamento, além de contemplar infraestrutura, acessibilidade, profissionais da educação e padrões de qualidade. A atuação institucional também deverá considerar os recursos vinculados à educação, incluindo o Fundeb e suas complementações, e acompanhar a aplicação dos valores destinados à ampliação e à qualificação do atendimento.
A norma prevê, ainda, que o Ministério Público avalie a adoção de medidas coletivas e estruturais diante de problemas persistentes, por meio de procedimentos administrativos, inquéritos civis, recomendações, termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas, entre outras providências.
Também orienta tribunais e unidades ministeriais a avaliarem a estruturação de equipes técnicas, mecanismos de monitoramento e ações de capacitação. CNJ e CNMP poderão desenvolver iniciativas conjuntas de formação, materiais técnicos e intercâmbio de boas práticas para fortalecer a atuação coordenada na defesa do direito à educação infantil.
Painel de inteligência
O PIPA integra o projeto Primeiros Passos, do CNMP, cuja adesão do CNJ também está formalizada. O projeto atua em três frentes: ampliação de vagas em creches, fortalecimento do acolhimento familiar e enfrentamento da violência infantil.
No âmbito do PIPA, o CNMP estruturou um painel de inteligência de dados (BI) para apoiar a atuação coordenada do Ministério Público na defesa do direito à educação infantil. A ferramenta reúne informações sobre oferta, demanda e atuação institucional e será lançada durante o Circuito CNMP, que será realizado de 9 a 13 de novembro.
O painel permitirá a elaboração de diagnósticos territoriais, a identificação de déficits de vagas e filas de espera, a definição de prioridades e o acompanhamento de medidas para ampliar o acesso à educação infantil. O instrumento apoiará a atuação ministerial baseada em evidências, sem substituir a análise das realidades locais ou a independência funcional dos órgãos de execução.
Próximos passos
A resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
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Fotos: Leonardo Prado (Secom/CNMP).