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Controle de Processos

Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária

 O sistema amplia a análise de pedido de concessão auxílio por incapacidade temporária, apenas com a apresentação de documentos, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma perícia presencial, em uma agência do INSS.A estratégia de análise a partir do envio de um atestado médico ou odontológico via canais de atendimento do INSS tem o objetivo de agilizar a decisão do órgão sobre a concessão ou indeferimento deste benefício, que antes era chamado de auxílio-doença.Prazo AmpliadoO Novo Atestmed permitirá que o prazo máximo de duração desse benefício seja 90 dias. A ampliação dos atuais 60 dias para até 90 dias poderá ser concedida via análise documental, eliminando a necessidade de perícia presencial para afastamentos curtos.Principais mudançasPelas novas regras, o benefício de auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ou indeferido pelo Perícia Médica Federal a partir da documentação recebida pelo Novo Atestmed.O parecer técnico poderá ser emitido com base nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente. Outra novidade é que o segurado requerente terá um espaço no sistema para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar.Acidente de trabalhoO perito médico também poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar o benefício por acidente de trabalho. A natureza acidentária ocorre quando o afastamento do trabalho estiver relacionado às condições laborais.O Nexo Técnico Previdenciário (NTP) é o instrumento adotado pelo INSS para conferir se há eventual vínculo entre a doença/lesão de um trabalhador e sua atividade profissional e serve para justificar a concessão do benefício acidentário.Análise do perito médicoO requerimento para receber o auxílio por incapacidade temporária deve ser protocolado pelo segurado nos canais de atendimento do INSS: o aplicativo ou site Meu INSS e a Central de teleatendimento 135.Para o pedido de concessão auxílio por incapacidade temporária começar a ser analisado, o documento enviado (médico ou odontológico) no Novo Atestmed deve ser legível, sem rasuras e conter:·  documento oficial com foto;·  nome completo do segurado requerente;·  data de emissão dos documentos médicos;·  diagnóstico por extenso da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);·  assinatura e identificação do profissional (nome, número de registro no conselho de classe [Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia] e carimbo);· prazo estimado de afastamento.O requerimento protocolado pela central telefônica 135 ficará pendente até a documentação necessária ser anexada pelo segurado.Autonomia do profissional do INSSO profissional do INSS tem autonomia para estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício, mesmo se estiver diferente do indicado na documentação emitida pelo médico assistente.Nestes casos, perito médico deve fundamentar sua decisão baseada nos fatos, evidências e documentos apresentados pelo segurado que fez a requisição do benefício.Na prática, o perito médico vai analisar se o tratamento indicado para aquela doença justifica o tempo de afastamento do trabalho.Quando a documentação apresentada não definir um prazo específico, o profissional do INSS também terá autonomia para definir o período de afastamento mais adequado.ProrrogaçãoA portaria estabelece que, no caso de prorrogação, não há mais necessidade de solicitar um novo benefício.RecursoO trabalhador que tiver seu benefício negado poderá entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.Após três indeferimentos sucessivos por análise documental, os requerimentos seguintes do auxílio por incapacidade temporária serão, obrigatoriamente, direcionados para o agendamento de exame médico-pericial presencial, mas é admitido o uso de tecnologia de telemedicina, caso preenchidos os requisitos. A opção elimina a necessidade de deslocamento do segurado.A portaria destaca que a emissão de atestado falso é crime, sujeitando os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.Fonte: Agência Brasil
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