Novo regime de cobrança de custas judiciais no Estado do Paraná
NOVO REGIME DE COBRANÇA DE CUSTAS JUDICIAIS NO ESTADO DO PARANÁ
A Lei Estadual nº 22.956/2025 entra em vigor a partir de 18 de março de 2026 e o TJPR elaborou cartilhas para auxiliar na transição
17/03/2026
Atualizado há 2 dias
Um novo regime de cobrança de custas judiciais no estado do Paraná foi estabelecido pela Lei Estadual nº 22.956/2025, aprovada em 17 de dezembro de 2025. A norma passará a produzir efeitos a partir de 18 de março de 2026, emobservância aos princípios constitucionais da anterioridade. O Triibunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) elaborou cartilhas que irão auxiliar na transição.
A Secretaria de Finanças do TJPR também adotou as providências necessárias para adequar os sistemas informatizados e as páginas destinadas à emissão de guias de recolhimento de custas, de modo a assegurar a plena conformidade com as disposições da nova legislação. Os sistemas foram atualizados para contemplar a nova forma de cobrança.
Para auxiliar usuários, advogadas, advogados, servidoras e servidores durante o período de transição, foram elaboradas cartilhas orientativas sobre o recolhimento de custas, contemplando as custas de 1º grau; custas de 2º grau e custas dos atos dos oficiais de justiça. Os manuais têm caráter informativo e visam facilitar a compreensão das mudanças, contribuindo para uma adaptação segura e adequada às novas regras estabelecidas pela legislação. Os materiais podemser acessados através dos links abaixo.
Acesse aqui a Cartilha de Recolhimento de Custas de 1º Grau
Acesse aqui a Cartilha de Recolhimento de Custas de Atos dos Oficiais de Justiça
Acesse aqui a Cartilha de Recolhimento de Custas de 2º Grau