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Controle de Processos

OAB Paraná discute uniformização de procurações eletrônicas assinadas via Gov.br no Colégio de Presidentes

O Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Paraná, reunido na última semana em Laranjeiras do Sul, debateu proposição da OAB Francisco Beltrão para uniformizar a aceitação de procurações eletrônicas assinadas pela plataforma Gov.br no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Geovanei Bandeira, abordou o tema durante o encontro, e o presidente da entidade, Luiz Fernando Casagrande Pereira, pediu atenção de todos os presidentes de subseções para a questão, informando que o assunto será levado ao TJPR.A diretora da Jovem Advocacia, Fernanda Valério, lembrou que a matéria já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a validade de assinaturas eletrônicas avançadas, como as emitidas pelo Gov.br, para a prática de atos processuais, dispensando o reconhecimento de firma em cartório. A OAB Paraná reunirá a decisão do STJ sobre o tema para elaborar material de pulgação, que será disponibilizado em todos os canais da OAB Paraná. A instituição atuará como assistente em todos os processos relativos ao tema e envidará todos os esforços para pacificar o entendimento externado pela decisão do STJ. Para tanto, pede que os profissionais que foram atingidos pela matéria acionem a Ordem pelos canais ordinários.Entendimento do STJA discussão no Colégio de Presidentes dialoga com decisão recente da ministra Daniela Teixeira, do STJ, que anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia extinguido uma ação por considerar inválida uma procuração digital assinada via Gov.br. O caso envolvia uma consumidora que ajuizou ação contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito; o juízo de primeira instância, sob justificativa de combate à “litigância predatória”, havia exigido procuração com firma reconhecida, ignorando o documento assinado digitalmente.Em sua decisão, a ministra afastou a exigência, ressaltando que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil equiparam a assinatura eletrônica avançada à manuscrita, garantindo autenticidade e integridade sem necessidade de intervenção cartorária. Para a relatora, exigir ratificação presencial ou firma reconhecida sem apontar vício concreto na assinatura digital caracteriza excesso de formalismo e viola o direito de ação. Com a decisão, o processo retornou à primeira instância para regular processamento, com reconhecimento da validade da procuração eletrônica.
28/07/2026 (00:00)
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