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Controle de Processos

OAB SP fará 27 desagravos públicos nos dias 9 e 10 de abril

Atos em defesa de advogados e advogadas acontecem na sede da Secional, na capital paulista A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, irá realizar 27 atos de desagravo público nos próximos dias 9 e 10 de abril, na sede da entidade, na capital paulista.  As sessões solenes ocorrem em defesa de 38 advogados e advogadas que foram desrespeitados, por autoridades, durante o exercício profissional e é aberto à participação da advocacia e da sociedade em geral. A presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, será uma das oradoras dos atos de desagravo do dia 10. “Temos atuado de forma constante, com ações focadas no combate às violações dos direitos da classe. Somente assim, dando respostas a essas violações e agressões, vamos instituir uma cultura do respeito à advocacia”, destaca Vanzolini. As sessões serão conduzidas pelo presidente e pela vice-presidente da Comissão Permanente de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Luiz Fernando Pacheco e Claudia Bernasconi, respectivamente. No primeiro dia (9), serão feitos 13 desagravos de casos na área trabalhista e as orações em prol dos desagravados serão feitas pelos vice-presidentes de Prerrogativas para a Área Trabalhista, Antônio Alfred Karam e Guilherme Gonçalves Beraldo. No dia seguinte, serão 14 atos solenes referentes a casos de persas áreas – entre eles, o desagravo dos advogados Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal titular da OAB SP, e Fernando da Nóbrega Cunha, ofendidos em suas prerrogativas profissionais pelo procurador da República Athayde Ribeiro Costa. Além de Patricia Vanzolini, no dia 10 também farão orações em prol dos desagravados   a vice-presidente de Prerrogativas para a Área da Sala de Estado Maior, Luisa Moraes Abreu Ferreira; o vice-presidente de Prerrogativas para a Área Cível, Rogério Licastro Torres de Mello; e o conselheiro da 1ª Turma Julgadora do Conselho de Prerrogativas, César Caputo Guimarães. Unificação Em agosto de 2023, a Secional deu início à unificação dos processos de prerrogativas no Estado por meio de um sistema digital, propiciando agilidade e praticidade para o advogado que sofre uma violação no exercício profissional. “É por meio das prerrogativas que os advogados conseguem efetivar o seu trabalho de defesa dos direitos da população. Por isso, é importante que instituições e órgãos da Justiça tenham conscientização sobre essas regras”, avalia Luiz Fernando Pacheco. Em 2023, foram registrados 792 processos referentes à violação de prerrogativas de advogados inscritos na OAB SP, 20% acima de 2022. Com mais agilidade, foi possível fazer mais atos de desagravos públicos – 55 em 2023, frente a 38 no ano anterior. Desagravo público Previsto na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o desagravo público é um ato em prol da advocacia, diante de uma conduta abusiva ou ilegal de uma autoridade. O ato é concedido após um processo público, no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender. Além do direito ao desagravo público, a violação a qualquer uma das prerrogativas pode apresentar outras duas consequências: a representação funcional contra a autoridade responsável pela violação; e a inclusão da autoridade no Registro Nacional de Violação das Prerrogativas. Após sua aposentadoria, a autoridade fica impedida de ingressar nos quadros da OAB pelo prazo de 1 a 5 anos. Caso a violação constitua hipótese para o crime de abuso de autoridade (artigo 43º da Lei Nº 13.869/19), também é possível a instauração de representação criminal. Como fazer a denúncia Para acessar o sistema digital, acesse o formulário no site da OAB SP. A Ordem paulista ainda mantém o email prerrogativas@oabsp.org.br , e os telefones para casos em que é necessária uma assistência ao profissional com urgência: (11) 3291-8174 e (11) 99128-3207. Atos de desagravos públicos em São Paulo Local: Sede institucional da OAB SP, Rua Maria Paula, 35, Bela Vista, São Paulo/SP – auditório do 3º andar Data: 9 e 10 de abril (terça e quarta-feira) de 2024 Horário: às 14h Saiba quem são os advogados e advogadas desagravados: 1. Daniela Nobre Coelho da Costa, Ana Lucia Paschoal de Souza, Marco Aurélio Martins, Jair Jose de Freitas, Lilian Vidal Pinheiro, Marcelo Foyen e Diego Fabris Barbosa (R-19997) Ao usar o telefone celular para comunicar um atraso na audiência, o magistrado determinou o desligamento do aparelho e acusou a advogada de desacato.  2. Renata Franco Dias (R-19944) Após levantar os valores referente a sua atuação no processo, a advogada foi condenada pela parte requerida a devolver os valores, sem o direito da ampla defesa e o contraditório. 3. Jose Antonio Ferreira Neto (R-20175) Em audiência de instrução, o advogado requereu prazo para apresentação de razões finais e, após o indeferimento, reiterou o pedido, e devido este ato o juiz aplicou pena de litigância de má-fé.     4. Iratelma Cristiane Martins Mendes (R-20677) A advogada teve sua conta bloqueada pela Magistrada, e determinou os valores a sua constituinte que comprovadamente foram repassados.  5. Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade e Gesiane Camilo Pinto Pedroso (R-19755) As advogadas foram impedidas de atuar conjuntamente na defesa de seus constituintes durante audiência. 6. Jaqueline Carla Sciasci Meireles (R-18120) Durante a audiência, a requerida determinou a retirada da advogada da sala.  7. Carmen Dora de Freitas Ferreira (R-19505) A advogada foi barrada para revistas duas vezes no fórum. 8. Carolina Silva Lima (R-20277) Em duas audiências atrasadas, sendo que em uma delas a advogada se encontrava em avançado estado gestacional, ela solicitou prioridade por persas vezes, sem sucesso e justificativa. 9. Paulo Cesar Druzian de Oliveira (R-17893) Durante a audiência, o advogado foi tratado de forma desrespeitosa e com agressões verbais pela parte requerida. 10. Elvis Flor dos Santos (R-21771) Durante a audiência, o advogado foi tratado de forma desrespeitosa e intimidadora pela parte requerida. 11. Larissa Alcobaça Ruivo (R-20634) No início da audiência, a juíza colocou o lixo sob a mesa e pediu que a advogada se livrasse do chiclete que mastigava, desprezando sua justificativa de possuir prótese na garganta em razão das lesões provocadas por uma intubação prolongada. 12. Silvio Cesar Monteiro de Souza (R-21926) Durante a audiência, a juíza faltou com seu dever de urbanidade, ao desrespeitar e intimidar o advogado. 13. Beatriz dos Anjos Buonomo (R-22057) A requerida recusou-se a homologar o acordo firmado entre as partes e seus procuradores, desconfiando da advogada. 14. Rosemeire Solidade da Silva Matheus (R-19263) A advogada foi expulsa da sala de audiência de forma grosseira pelo juiz requerido.  15. Sabrina Cardoso da Silva Alves (R-21869) A advogada compareceu à agência do INSS e recebeu um tratamento desapropriado e desrespeitoso pela serventuária.  16. Bruno Bottiglieri Freitas Costa e Allan Kardec Campos Iglesias (R-21791) Os advogados foram surpreendidos por diligência militar sem mandado em seu escritório, após instauração de Inquérito Policial Militar. 17. Lazaro Martins de Souza Filho (R-21753) O Magistrado requerido proferiu ofensas e imputações infundadas contra o advogado septuagenário em seu desempenho profissional. 18. Elvis Aparecido de Camargo e Simone Mendes Godinho (R-20629) Os advogados são alvos de ofensas e perseguições em redes sociais por parte do mantenedor de páginas sobre o município. 19. Alexandre Torrezan Masserotto (R-19661) Juiz não aceitou a justificativa de ausência em audiência e encerrou a instrução processual de forma ofensiva ao requerente. 20. Harley Ferreira de Cerqueira e Leila dos Santos Silva (R-19994) Os advogados foram ofendidos e ameaçados depois de não autorizarem a entrada de policiais no local sem mandado de busca e apreensão, sofrendo a instauração de inquérito policial para apurar a conduta como criminosa. 21. Claudio Lino dos Santos Silva (R-21808) O advogado foi ofendido em audiência pelo magistrado de forma desrespeitosa e humilhante. 22. José Luís Gonçalves (R-12895) Após incidentes em audiência por pergência de pontos de vista, houve retaliação do magistrado contra o advogado. 23. Paulo Emendabilli Souza Barros de Carvalhosa (R-15444) O magistrado imputou ao advogado o patrocínio de defesa sem esmero e desidiosa. 24. Josué Antonio de Souza (R-21429) A requerida delegada não permitiu que o advogado acompanhasse seu cliente em reconhecimento na delegacia. 25. Miguel Pereira Neto (R-21604) Ao realizar um despacho na Câmara Municipal, o advogado foi atendido de forma grosseira e desrespeitosa pelo requerido Vereador.  26. Carlos Frederico Muller (R-15046) O advogado foi desrespeitado ao acompanhar o cliente em sessão de depoimento na Assembleia Legislativa. 27. Alberto Zacharias Toron e Fernando da Nóbrega Cunha (R-19713) Durante a audiência de interrogatório de seu cliente, o requerido procurador faltou com urbanidade para com o advogado. 
12/04/2024 (00:00)
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