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Controle de Processos

Partidos têm até o dia 30 de junho para entregar a prestação de contas anual

Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos têm até o dia 30 deste mês para entregar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. A medida é obrigatória e está prevista no artigo 17 da Constituição Federal, na Lei nº 9.096/95 e no artigo 29 da Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Todas as legendas que estiveram vigentes durante algum período do ano passado, mesmo que tenha sido por apenas um dia e não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos, devem fazer a prestação de contas anuais”, explica o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), Osmar Frota. O assessor destaca ainda que o procedimento deve ser realizado por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de identificar a origem dos valores recebidos, as legendas devem detalhar as despesas efetuadas e comprovar a aplicação dos recursos públicos.  “Ao enviar a prestação de contas pelo SPCA, automaticamente, é criado um processo que vai para o PJe (Processo Judicial Eletrônico), no qual ficará atestada a prestação de contas do partido”, informa Osmar. Vale ressaltar, que essa autuação no PJe é feita de forma automatizada pela plataforma, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.604/2019, que disciplina as finanças e a contabilidade dos partidos políticos. Penalidades Os órgãos partidários que não prestarem contas no prazo estabelecido ou tiverem as contas julgadas como não prestadas estão sujeitos a algumas penalidades. Entre as sanções está a perda dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além disso, a sigla pode ter a certidão de regularidade suspensa e ser obrigada a devolver integralmente todos os recursos públicos recebidos ou repassados. No site do TRE do Pará (www.tre-pa.jus.br), na aba Partidos > Prestação de contas > Contas partidárias anuais, estão disponíveis persos materiais com orientação sobre a entrega das informações, incluindo os sistemas utilizados, as normas vigentes e a relação de documentos exigidos.   Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará. Imagem: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará.
17/06/2026 (00:00)
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