Terça-feira, 
03 de Novembro de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Patrimônio protegido: Justiça Federal condena autor da demolição em Marechal Deodoro

Patrimônio protegido: Justiça Federal condena autor da demolição em Marechal DeodoroTerça, 03 de novembro de 2026 às 08:05Decisão judicial visa preservar o patrimônio histórico e arquitetônico no município de Marechal DeodoroCrédito da foto: Secom JFALA Justiça Federal em Alagoas (JFAL) condenou a responsável por demolir irregularmente a fachada e paredes de taipa de um imóvel histórico localizado no bairro Taperaguá, no município de Marechal Deodoro. A decisão, da última sexta-feira, 30, do juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal, atende a pedido do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e determina a recuperação das características arquitetônicas do imóvel, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos.A construção integra o conjunto histórico, urbanístico e paisagístico protegido pelo patrimônio federal. Fiscalizações do Iphan identificaram intervenções sem autorização, incluindo a demolição de elementos originais, a substituição das paredes de taipa por alvenaria convencional e alterações na fachada e no volume da edificação.Readequação arquitetônicaPela decisão, após o trânsito em julgado, a responsável deverá apresentar ao Iphan, em até 60 dias, um projeto de readequação arquitetônica. Com a aprovação técnica, terá 120 dias para executar as obras, que incluem a recuperação das características originais da construção e a adequação da cobertura, das esquadrias e da calçada.O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 30 mil. Caso a reparação não seja realizada ou se torne inviável, a sentença prevê indenização por danos materiais de R$ 70 mil, conforme estimativa do Iphan.A decisão também proíbe novas intervenções físicas no imóvel sem autorização prévia e expressa do Instituto. O magistrado rejeitou o argumento de que o cumprimento de acordo na esfera criminal (transação penal) afastaria a responsabilidade civil pela reparação dos danos ao patrimônio cultural, pela independência e incomunicabilidade entre as esferas cível, penal e administrativa.Secom JFAL
03/11/2026 (00:00)
Visitas no site:  30956051
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia