Pelo oitavo ano consecutivo, Conselho Pleno da OAB-CE aprova anuidade sem reajuste para 2027
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) aprovou, na sessão da última quinta-feira (15/10), a proposta de manutenção da anuidade sem reajuste pelo oitavo ano consecutivo. Para 2027, o valor permanece em R$ 883,29, resultado de uma política que busca conciliar a valorização da advocacia com uma melhor gestão dos recursos da seccional cearense.
A tesoureira da OAB-CE, Camila Fernandes Brasil, destacou a transparência e o rigor financeiro da gestão, que tem revertido a anuidade em benefícios concretos para a advocacia. “Estamos sempre buscando fazer mais com o que temos e sem gerar déficit. Isso é fruto de um árduo trabalho, feito com muita responsabilidade”, afirmou.
A tesoureira adjunta da OAB-CE, Adhara Camilo, pontuou que a Seccional cearense é a única a manter a anuidade sem reajuste por oito anos consecutivos. Ela também chamou atenção para os descontos e as condições especiais de pagamento previstas na resolução. “A anuidade nos permite servir tão bem à advocacia como essa gestão vem fazendo”, acrescentou.
As diretoras ressaltaram a ampliação e melhoria da estrutura da OAB Ceará em todo o Estado, além de benefícios e parcerias voltadas para o crédito, com o BNB e a Sicredi; para o bem estar, com o Wellhub; e tecnologia, com a Forlex.
Na 5ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quinta-feira, também foram aprovadas as propostas orçamentárias da OAB-CE e da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) para o exercício de 2027. Os processos que tratam do orçamento e da anuidade tiveram como relator o conselheiro Marcos Viveiros, que foi representado pelo conselheiro Sandro Fiúza durante a sessão.
Descontos
A resolução que trata da anuidade 2027 prevê descontos e condições especiais de pagamento. O desconto geral de 10% será concedido para pagamentos à vista ou em até seis parcelas no cartão de crédito, para adesões até 29 de dezembro de 2026. Nessa modalidade, o valor cai de R$ 883,29 para R$ 794,96.
Quem aderir até 28 de janeiro de 2027 poderá obter desconto de 5%, com pagamento à vista ou em até dez parcelas no cartão de crédito, totalizando R$ 839,13. Após esse prazo, de 29 de janeiro a 30 de junho de 2027, o pagamento poderá ser realizado sem desconto, em até seis parcelas no cartão de crédito, conforme as condições previstas na resolução.
A tabela também prevê descontos especiais para grupos específicos, como jovens advogados, profissionais com mais de 65 anos, docentes do ensino superior, integrantes de comissões da OAB-CE e do Coral da instituição, além de advogados que atendam aos critérios de participação em cursos da Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE) ou de inscrição em concursos públicos de carreiras jurídicas. O prazo para concessão dos descontos especiais é 25 de fevereiro de 2027.
Pagamento
– Até 29 de dezembro de 2026: desconto de 10%, com pagamento à vista ou em até seis parcelas no cartão de crédito.
– Até 28 de janeiro de 2027: desconto de 5%, com pagamento à vista ou em até dez parcelas no cartão de crédito.
– 25 de fevereiro de 2027: vencimento da anuidade e prazo final para concessão dos descontos especiais.
– Até 30 de junho de 2027: prazo para adesão do pagamento sem desconto, em até seis parcelas, por meio de cartão de crédito.
– Sem desconto, em até 4 (quatro) parcelas no cartão, função crédito, com o número de parcelas proporcionais ao número de meses que faltam para concluir o exercício financeiro.
– Em até 4 (quatro) vezes (iguais) em boleto bancário (sem desconto), com a primeira parcela vencendo-se em dois dias após a adesão ao parcelamento.
Refis
Para garantir que o profissional fique em dia com a Ordem, evitando bloqueios ou impedimentos estatutários ligados à inadimplência, a OAB Ceará lançou, em setembro, o Refis 2026, Programa de Regularização Financeira que permite a quitação de débitos com descontos de até 100% sobre juros e multas. As adesões seguem até 12 de novembro. A iniciativa é regulamentada pela Portaria nº 02/2026 da Tesouraria da OAB-CE.
O programa contempla as anuidades do exercício de 2025 e de anos anteriores, além dos saldos de parcelamentos já firmados relativos a esses débitos. A anuidade de 2026 não integra o Refis e deve ser quitada nas condições ordinárias vigentes. Para aderir, o inscrito precisa estar em dia com a anuidade de 2026 ou possuir negociação vigente e regularmente adimplida referente a esse exercício.