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Controle de Processos

Plenário do Senado aprova duas indicações para o CNMP

O Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira, 29 de abril, as indicações de Márcio Barra Lima e Carl Olav Smith para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no biênio 2026-2028. Com a aprovação em Plenário, os dois passam a integrar o colegiado responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público brasileiro. Márcio Barra Lima foi aprovado com 61 votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção. Ele ocupará a vaga destinada ao Ministério Público Federal no Conselho. Carl Olav Smith, indicado para a cadeira reservada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu 58 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. Indicações passaram por sabatina na CCJ Antes da votação em Plenário, os dois indicados foram sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 15 de abril. Na ocasião, responderam a questionamentos dos senadores sobre temas como segurança pública e poder investigatório do Ministério Público. Após a sabatina, os nomes foram aprovados por unanimidade na comissão, com 22 votos favoráveis. A votação em Plenário foi secreta, conforme prevê o rito constitucional para esse tipo de indicação. A decisão do Senado será comunicada ao Poder Executivo, e a data de posse dos novos conselheiros será definida pelo CNMP após a publicação das nomeações no Diário Oficial da União. Trajetória dos indicados Márcio Barra Lima é procurador regional da República e atua desde 2019 na área criminal da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Graduado e mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), iniciou a carreira no serviço público como promotor de Justiça em Minas Gerais, entre 2001 e 2002. Em seguida, atuou como procurador da República nos estados do Maranhão, Bahia e Rio de Janeiro. Carl Olav Smith é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e, desde 2022, exerce o cargo de secretário-geral da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), também acumula passagens pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e pela Justiça Eleitoral gaúcha. Papel constitucional do CNMP Criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o Conselho Nacional do Ministério Público é o órgão responsável por fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Também cabe ao CNMP zelar pela autonomia institucional do Ministério Público e apreciar reclamações disciplinares contra seus integrantes. O colegiado é composto por membros do Ministério Público da União e dos estados, do Judiciário, da advocacia e cidadãos indicados pelo Congresso Nacional, em modelo de composição plural previsto na Constituição Federal. Notícia relacionada Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova duas indicações para o CNMP
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