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Controle de Processos

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e reintegração para trabalhadoras que retornam da licença-maternidade. A ideia é garantir a permanência da mulher no mercado de trabalho e combater demissões após o período de afastamento.O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê, no mínimo, uma entrevista de alinhamento com a profissional logo no retorno às atividades. Esse encontro servirá para definir tarefas, alinhar escopo de atuação e atualizar a trabalhadora sobre eventuais mudanças organizacionais ocorridas durante a ausência.Além disso, a proposta determina a preservação do cargo da trabalhadora, da função exercida anteriormente e da carga horária contratada antes da licença. Essas condições somente poderão ser alteradas em casos de recomendação médica, solicitação expressa da empregada ou mediante negociação coletiva.Proteção no trabalhoA autora do projeto,  afirmou que a estabilidade provisória prevista hoje, de cinco meses após o parto, mostra-se insuficiente para a manutenção dos empregos das mães. "A maternidade não pode representar obstáculo à permanência da mulher no mercado de trabalho", disse a deputada.A proposta altera a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para fins admissionais ou de permanência no emprego. A maternidade passará a constar expressamente no rol de motivos pelos quais é proibida qualquer conduta discriminatória na relação de trabalho.O texto estabelece ainda que as empresas devem organizar suas rotinas para incentivar a retenção e a valorização das funcionárias com filhos, inclusive após o encerramento do prazo de estabilidade provisória.Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
29/09/2026 (00:00)
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