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Controle de Processos

Receita Estadual de Alagoas exclui produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos do ROT‑ST

A Superintendência Especial da Receita Estadual de Alagoas publicou, no Diário Oficial de 20 de março de 2026, a Instrução Normativa nº 7/2026, que retira o segmento de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT‑ST). A medida altera de forma significativa a sistemática de recolhimento do ICMS para empresas que atuam nesse setor. Motivos apresentados pela Receita Estadual A decisão foi fundamentada em uma série de fatores que, segundo o órgão, vinham comprometendo o controle fiscal e a arrecadação do imposto: Divergências de interpretação entre o Fisco e contribuintes sobre a inclusão dos valores de franquia na base de cálculo do ICMS-ST. Repasse indireto de valores de franquia, muitas vezes feito por distribuidores intermediários, dificultando a fiscalização e a cobrança da diferença de imposto. Diferença significativa entre o preço real ao consumidor e a base de cálculo presumida, o que, segundo a Receita, gerava perda de arrecadação. Risco de continuidade da redução de receitas, levando o órgão a adotar a medida para "estancar a sangria na arrecadação". A Receita reforça que, no regime de substituição tributária, a base de cálculo presumida não é definitiva, o que pode gerar restituição ou complementação do imposto conforme o valor real da operação - situação que o ROT‑ST busca simplificar ao dispensar a complementação para contribuintes que aderem ao regime. Como fica o setor após a mudança Com a exclusão, empresas que comercializam produtos listados no Anexo XIV do Decreto nº 90.309/2023 deixam de poder aderir ao ROT‑ST. Para quem já havia optado pelo regime, a norma estabelece regras de transição: Optantes até 31 de dezembro de 2025 serão excluídos automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027. Optantes a partir de 1º de janeiro de 2026 serão excluídos no primeiro dia do mês seguinte ao término de 12 meses da opção. A mudança implica que esses contribuintes voltarão a estar sujeitos à complementação do ICMS-ST sempre que o preço real de venda superar a base presumida. Vigência A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de março de 2026. A norma foi assinada por Alexandra da Silva Vieira, Superintendente Especial da Receita Estadual.
20/03/2026 (00:00)
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