Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

RFB faculta inclusão na folha de pagamento de parcelas complementares de meses anteriores

A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil,  publicou no DOU de hoje, 5-10, a Instrução Normativa 2.107, de 4-10-2022, que altera a Instrução Normativa 971  RFB, de 13-11-2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB.Foi estabelecido que é facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores. A empresa que fizer essa opção ficará obrigada  a discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e a recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.Essa autorização aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.A Instrução Normativa 2.107 RFB/2022, também estabeleceu que a empresa ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.
05/10/2022 (00:00)
Visitas no site:  22362138
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia